Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Audiência pública sobre o caso navio Haidar em Barcarena (PA) é adiada

    Evento será no próximo dia 4

    há 5 anos

    A audiência pública que visa tratar de indenização por danos coletivos provocados pelo naufrágio do navio Haidar em Barcarena (PA) foi reagendada para o dia 4 de abril, a partir das 9 horas, no templo central da igreja da Assembleia de Deus do bairro Vila dos Cabanos.

    O evento, inicialmente previsto para esta quarta-feira (27), tem o objetivo de promover uma discussão com a sociedade sobre o início da segunda etapa do acordo e, para isso, estarão presentes instituições responsáveis pelo acordo de reparação dos impactos socioambientais do naufrágio.

    Todos os interessados podem participar, até atingir a capacidade máxima de público no espaço, que é de mil pessoas.

    Entenda o caso – O navio Haidar, de bandeira libanesa, afundou em 6 de outubro de 2015 no porto de Vila do Conde, em Barcarena. No desastre, a carga de 5 mil bois vivos pereceu e um rastro de poluição se espalhou nas águas da região, prejudicando a vida de milhares de pessoas.

    Após uma série de vistorias e levantamento de dados, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), a Procuradoria Geral do Estado (PGE/PA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) entraram com ação na Justiça Federal.

    Em fevereiro de 2018 a Justiça Federal homologou acordo no processo judicial. O acordo foi firmado entre MPF, MP/PA, DPE/PA, Defensoria Pública da União (DPU), Estado do Pará, município de Barcarena, União e os responsáveis pelo navio, pela carga e pelo porto (Husein Sleiman, Tamara Shipping Co Ltda, Minerva S/A, Companhia Docas do Pará S/A e Norte Trading Operadora Portuária Ltda).

    Detalhes do acordo – O acordo determinou a destinação de R$ 7,6 milhões às famílias atingidas pelo acidente, em pagamentos pelos danos individuais, e a destinação de R$ 3 milhões ao custeio de projetos comunitários de assistência social e educacional, como pagamento pelos danos coletivos.

    Os pagamentos relativos à primeira etapa do acordo, das indenizações por danos individuais, foram iniciados em novembro de 2018, e seguem em andamento.

    Todos os detalhes do acordo estão disponíveis em www.mpf.mp.br/pa/haidar .

    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    (91) 3299-0148 / 3299-0212
    (91) 98403-9943 / 98402-2708
    prpa-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br/pa
    www.twitter.com/MPF_PA
    www.facebook.com/MPFederal
    www.instagram.com/mpf_oficial
    www.youtube.com/canalmpf

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações259
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-publica-sobre-o-caso-navio-haidar-em-barcarena-pa-e-adiada/689555090

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 6 anos

    Página especial do MPF divulga detalhes do acordo sobre impactos do naufrágio do navio Haidar

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 6 anos

    Companhia Docas do Pará e empresa aceitam pagar mais de R$ 7 milhões a famílias afetadas por naufrágio em Barcarena

    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-44.2018.8.14.0000

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 9 anos

    Desastre ambiental: MPF/PA e MP/PA pedem fechamento do porto de Vila do Conde

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Prévio Requerimento Administrativo: Quando é Necessário? [INSS]

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)