Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Audiência pública tornou-se instrumento de legitimidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O sistema de controle de constitucionalidade das leis apresenta dimensões concreta e abstrata. A experiência constitucional brasileira recepcionou o sistema misto, compreendendo as duas possibilidades.

    Trata-se técnica mais complexa e sofisticada, mediante a qual a fiscalização dos atos emanados dos poderes públicos redunda na produção de efeitos de natureza individual e contra todos.

    Em consonância com a Constituição Federal de 1988, o controle de normas incide sobre lei ou ato normativo federal ou estadual. O processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade é marcadamente objetivo, não comportando partes, litisconsórcio ou assistência, em atenção ao princípio da acessibilidade limitada. Não admite, identicamente, fase probatória, ante a discussão de matéria estritamente de direito. Porém, a despeito disso, com a edição da Lei 9.868/99, foram inseridos alguns institutos outrora estranhos ao controle objetivo de constitucionalidade, tais como o amicus curiae e a audiência pública para a manifestação experts acerca de temas técnicos de alta indagação. Esses institutos, sucessivamente, possuem o objetivo de conferir maior legitimidade democrática e técnica às decisões proferidas pela Suprema Corte no controle abstrato de constitucionalidade.

    Extraído da experiência americana, o amicus curie permite que entidades representativas possam levar novos argumentos para o debate a ser travado na Corte, auxiliando-a, não consistindo sua participação, em princípio, em assunção de posição a favor ou contra a tese levantada pelo legitimado que provocar a jurisdição constitucional. Por sua vez, a audiência pública consiste na convocação de pessoas com experiência e autoridade na matéria tratada, objetivando esclarecer questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas nesse sentido, conforme o que afirmou o ministro Gilmar Ferreira Mendes no despacho de convocação da audiência pública para discutir o Sistema Único de Saúde (SUS), datado de 05 de março de 2009.

    Já tivemos, na história do STF, exemplos marcantes.

    Em 05 de março de 2005, foi sancionada a Lei 11.105 Lei Nacional de Biossegurança. Esse diploma normativo liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Todavia, o uso de embriões foi condicionado à atenção a certos limites, tais como: permissão tão-somente para o uso de células-tronco de embriões excedentes dos processos d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-publica-tornou-se-instrumento-de-legitimidade/100592875

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)