Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Audiência resulta em acordo entre a Delga Indústria e Comércio e o sindicato dos trabalhadores

    Em audiência realizada no TRT-2 nesta sexta-feira (24), sob a condução do vice-presidente judicial, desembargador Wilson Fernandes, a Delga Indústria e Comércio chegou a um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi Das Cruzes. A conciliação pôs fim à greve dos trabalhadores da empresa.

    O número de demissões foi reduzido de 80 para 50. A rescisão contratual dos empregados dispensados deverá ser efetivada até o dia 12/05/2015. As verbas rescisórias serão pagas a partir dessa data, em dez parcelas mensais.

    As cláusulas do acordo também estabelecem, entre outros pontos, que não haverá desconto dos dias de paralisação e que os trabalhadores não despedidos terão garantia de emprego e salários por 90 dias. Para garantir os pagamentos definidos na conciliação, a empresa ofereceu como garantia um imóvel na região central de São Paulo-SP.

    O Ministério Público do Trabalho não se opôs aos termos do acordo, e os autos foram encaminhados ao relator sorteado.

    (Proc. 1000591-41.2015.5.02.0000 – termo de audiência nº 076/15)

    • Publicações5026
    • Seguidores631990
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações35
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-resulta-em-acordo-entre-a-delga-industria-e-comercio-e-o-sindicato-dos-trabalhadores/183565368

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)