Audiências concentradas da Vara da Infância e da Juventude prosseguem esta semana
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A 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital dará prosseguimento às audiências concentradas na quarta-feira e quinta-feira, dias 26 e 27, na Casa de Passagem de São Luís. Essas audiências serão presididas pela juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, que está respondendo pela unidade judicial. A Casa de Passagem conta, atualmente, com 29 crianças.
As audiências concentradas são realizadas nos abrigos com o objetivo de reavaliar as situações das crianças acolhidas nas instituições. Essas audiências são realizadas por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e têm por objetivo a reavaliação semestral pela justiça da infância das situações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, destaca Lívia.
Participam da audiência, além do juiz da infância, o promotor e o defensor público da infância e juventude, além da equipe multidisciplinar da vara da infância e dos abrigos. As audiências concentradas da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital iniciaram na última quarta-feira, dia 19, com audiências realizadas na Casa Menino Jesus, que abriga 19 crianças.
Nas audiências concentradas três situações podem ocorrer: a) reinserção da criança e/ou adolescente na família de origem, caso cessada a situação de risco; b) manutenção do acolhimento, caso impossível a reinserção na família biológica ou extensa; c) destituição do poder familiar dos pais da criança.
Além da Casa de Passagem, as audiências acontecerão, até abril, nas seguintes unidades: Casa Sonho de Criança, que abriga 8 crianças; Casa da Família, que abriga 28 crianças; Lar de José, que abriga 17 crianças; Educandário Santo Antônio, que abriga 3 crianças; Lar Dom Calábria, que abriga 14 crianças; Lar Pouso Obras Sociais, que abriga 6 crianças; e Casa Luz e Vida, que abriga 3 crianças.
Sobre audiências concentradas O Conselho Nacional de Justiça expediu o Provimento 32/2013, que dispõe sobre a realização das audiências concentradas. Versa o documento que o juiz responsável pela Vara da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro, os eventos denominados "audiências concentradas", a se realizarem, sempre que possível, nas dependências das entidades de acolhimento.
Essas audiências devem acontecer com a presença dos atores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento, diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada um dos processos, destaca o documento do CNJ.
O provimento expressa, entre outras informações, que nos casos de crianças ou adolescentes acolhidos há mais de seis meses, constatado pelo juiz que diante das peculiaridades haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se seja concedida vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
Michael Mesquita
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