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17 de Junho de 2024
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    Auditor de banco em cargo de confiança não tem direito à jornada de 6 horas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Auditor de instituição financeira que ocupa cargo de confiança não tem direito à jornada de seis horas dos bancários. Isso foi o que concluiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) ao reverter decisão da 2ª Turma da corte e absolver o Banco do Brasil do pagamento de horas extras a um auditor da instituição.

    Para a 2ª Turma, o cargo de auditor não era de confiança porque o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), embora o tenha reconhecido como tal, não tinha registrado nenhuma prova concreta de que o audi...

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