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Auditor fiscal seguirá respondendo por advocacia administrativa
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não admitiu o pedido de habeas corpus apresentado por auditor fiscal previdenciário, denunciado por corrupção tributária, quadrilha e advocacia administrativa. Ele rebatia a inclusão do último crime depois da apresentação inicial da denúncia.
A prática de advocacia administrativa só foi atribuída ao auditor depois da análise de notebook funcional apreendido pela polícia. A perícia apontou dois arquivos de texto com defesas administrativas de um contribuinte.
Para a defesa, a denúncia não apontou nenhuma manobra ou interferência do auditor que apresentasse objetivo de influir no andam...
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