Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DE TRIBUNAIS DE CONTAS PODEM EXERCER ADVOCACIA

    há 14 anos

    AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DE TRIBUNAIS DE CONTAS PODEM EXERCER ADVOCACIA

    O fato de um advogado ocupar cargo de auditor de controle externo de tribunal de contas não o impede de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento firmado pelo Conselho Pleno da OAB/DF na sessão da última quinta-feira (20/5). Com a decisão, foi deferido o pedido de registro nos quadros da entidade do auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União, Idenilson Lima da Silva.

    A inscrição de Idenilson, requerida em dezembro do ano passado, foi inicialmente recusada porque a direção da Comissão de Seleção da gestão anterior entendeu que suas atribuições estavam entre aquelas que o Estatuto da Advocacia elenca como incompatíveis com o exercício da profissão de advogado.

    A decisão anterior foi fundamentada nos incisos II e VII do artigo 28 do estatuto. A regra prevista no inciso II estabelece que não podem exercer a advocacia os “membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.

    Já o inciso VII proíbe de advogar os “ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos ou contribuições parafiscais”.

    Para o relator do processo no Conselho Pleno, conselheiro Lucas Resende Rocha Júnior, o cargo de auditor não se amolda “à figura do membro do Tribunal de Contas da União”. De acordo com o conselheiro, “membro é o agente político, não o simples integrante do quadro de funcionários, efetivos ou não”.

    Lucas Rocha Júnior esclareceu que os servidores da Secretaria do TCU não têm competência legal para determinar a aplicação de multas. Tais atos são de competência dos ministros do TCU. “As funções atribuídas ao cargo ocupado pelo recorrente são meramente de sugestão, já que ele, de moto próprio, não pode iniciar procedimento de fiscalização, tampouco aplicar multas”, explicou o conselheiro.

    Trocando em miúdos, só são proibidos de advogar os membros dos tribunais de contas que têm poder de iniciar a fiscalização ou aplicar multas por irregularidades. Aqueles que ocupam cargos de secretaria, cuja atribuição é a de apenas propor as fiscalizações, podem exercer a advocacia, desde que não litiguem contra a União.

    O advogado da União dos Auditores Federais de Controle Externo, Juliano Costa Couto, afirmou que a entidade ficou bastante satisfeita e tranqüilizada com a decisão. “O Conselho Pleno sacramentou o entendimento de que a atividade dos auditores fiscais dos tribunais de contas não é incompatível com a advocacia. Essa decisão atende ao interesse de todos os demais auditores inscritos ou que por ventura queiram se inscrever”, destacou Couto.

    • Publicações5566
    • Seguidores45
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6312
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auditores-de-controle-externo-de-tribunais-de-contas-podem-exercer-advocacia/2202928

    Informações relacionadas

    Ismar Viana, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Servidor de Tribunal de Contas e ausência de incompatibilidade com o exercício da advocacia

    Cargo de auditor fiscal é incompatível com o exercício da Advocacia

    Espaço Vital
    Notíciashá 13 anos

    OAB reafirma que fiscais não podem exercer a Advocacia

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-38.2020.4.03.6100 SP

    Wander Fernandes, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Exoneração Consensual de Alimentos

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Excelente! continuar lendo

    Então servidor do MPU e do Judiciário também deveriam poder. continuar lendo