Auditores fiscais defendem bônus atacando sucumbência de advogados públicos
Um grupo de auditores fiscais está tentando equiparar o “bônus de eficiência” que ganham conforme as multas que aplicam em autuações aos honorários de sucumbência pagos a advogados públicos. Com isso, pretendem insinuar que, se o Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil questionar a constitucionalidade do bônus no Supremo Tribunal Federal, também estarão alegando a inconstitucionalidade da sucumbência para os membros da Advocacia-Geral da União.
A primeira dessas manifestações foi feita de maneira indireta, numa nota técnica enviada pelo sindicato dos auditores, o Sindifisco, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O texto foi uma resposta ao entendimento de que o bônus inviabilizaria julgamentos do órgão por criar incompatibilidade dos conselheiros auditores com o papel de julgadores, exposto em ofício enviado pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) ao Carf.
O “bônus de eficiência” foi criado pelo governo como uma forma de aumentar os rendimentos dos auditores sem aumento salarial. A verba será paga conforme a produtividade dos auditores, e o dinheiro sairá das multas que eles aplicarem a contribuintes. Como os auditores que trabalham como conselheiros do Carf e como julgadores nas delegacias regionais de julgamento da Receita (DRJ) também receberão o benefício, o Cesa acredita que eles estão impedidos de julgar, por interesse econômico no final da causa.
Na nota técnica, o Sindifisco rejeita os argumentos do Cesa. Explica que o dinheiro sairá de um fundo chamado Fundaf, em cuja composição também estão os honorários de sucumbência pagos aos procuradores da Fazenda Nacional. Essa configuração existe desde dezembro de 1988 sem questionamentos, diz a ...
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