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16 de Junho de 2024
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    Auditores resgatam cinco trabalhadores em casa de farinha no sertão de PE

    O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério da Economia, coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho, em operação desenvolvida entre os dias 21 a 31 de maio, na região do Sertão do Araripe, estado de Pernambuco, resgatou cinco trabalhadores que estavam submetidos a condições degradantes em casa de farinha localizada na Vila Serrânia, na zona rural do município de Araripina (PE). A operação da auditoria-fiscal do Trabalho contou também com a participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Militar de Pernambuco.

    Havia 12 trabalhadores em atividade na casa de farinha. Sete destes obreiros moravam na própria Vila Serrânia e se deslocavam diariamente para suas casas ao final do expediente. Os outros cinco ficavam alojados em uma casa localizada a cerca de cento e cinquenta metros do estabelecimento fiscalizado. Tais obreiros passavam o dia trabalhando na casa de farinha, sendo que lá preparavam e consumiam todas as refeições. À noite, retornavam para pernoitar no alojamento.

    Os cinco trabalhadores que ficavam alojados na casa estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e vida. O local de pernoite apresentava precário estado de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto; não havia instalações sanitárias no alojamento, os trabalhadores realizavam as necessidades fisiológicas no quintal da casa; não havia água encanada no alojamento, quer para os trabalhadores beberem, quer para realizarem asseio pessoal. Os obreiros tomavam banho na casa de farinha, porém não havia local adequado; as instalações sanitárias do estabelecimento estavam inutilizáveis, dado o precário estado de conservação e asseio. Os locais de preparo e tomada das refeições na casa de farinha acumulavam sujeira; a água usada para beber, cozinhar e tomar banho era consumida sem qualquer tratamento.

    Da mesma forma, o empregador deixou de implantar ações voltadas à saúde e segurança dos trabalhadores, não tinham sido submetidos a exames médicos admissionais e trabalhavam na informalidade. Além disso, as máquinas e equipamentos da linha de produção continham irregularidades que acarretavam graves e iminentes riscos à integridade física dos trabalhadores.

    Os trabalhadores foram resgatados e receberam parte dos valores rescisórios (25%), após negociação do empregador com o MPT e a DPU. O valor restante foi dividido em seis parcelas mensais, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado. Os trabalhadores receberam também as guias de seguro-desemprego especial.

    Trabalho infantil

    A operação fiscalizou, ao todo, nove casas de farinha, sete localizadas no Distrito Serrolândia, município de Ipubi (PE), e duas localizadas na Vila Serrânia, na zona rural do município de Araripina. Em duas casas de farinha de Serrolândia foram encontrados jovens com menos de 18 anos trabalhando. Cinco em uma, oito em outra, dentre eles uma criança de três anos. Todos trabalhavam raspando mandioca com o uso de ferramentas perfurocortantes. Os menores foram imediatamente afastados das atividades pela auditoria-fiscal.

    A atividade de fabricação de farinha de mandioca está tipificada no Decreto 6.481/2008, que instituiu a Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil), uma vez que expõe os trabalhadores a esforços físicos intensos; riscos de acidentes com instrumentos perfurocortantes; posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras.

    Em 29 de maio de 2019, os empregadores realizaram o pagamento das verbas rescisórias a nove dos menores afastados pelo GEFM, com acompanhamento dos responsáveis legal de cada um e mediante recibo. Os representantes da Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Trabalho estipularam que os empregadores deveriam pagar a cada menor, a título de danos morais individuais, o mesmo valor que teria direito a título de verbas rescisórias.

    Apenas três menores receberam a referida indenização no ato do pagamento das rescisões, ficando o empregador notificado a pagar aos demais, tanto as verbas rescisórias, quanto a indenização, em prazo determinado pelos órgãos acima citado.

    Interdição das máquinas e equipamentos

    A Auditoria-Fiscal do Trabalho interditou as máquinas e equipamentos das nove casas de farinha fiscalizadas. Todos os equipamentos apresentavam graves e iminentes risco à segurança dos trabalhadores, em virtude da ausência de proteção das zonas de perigo e de problemas nas instalações elétricas.

    Os auditores-fiscais do trabalho constataram a existência de riscos graves e iminentes para a saúde e segurança dos trabalhadores que utilizavam tais máquinas, sobretudo devido à ausência de proteção das transmissões de força e outras zonas de perigo, bem como de irregularidades com a fiação elétrica. Tais fatos acarretaram a interdição de todas as máquinas da linha de produção das casas de farinha.

    As principais irregularidades encontradas, que ensejaram a interdição das máquinas, foram:
    1. Deixar de instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos.
    2. Deixar de instalar proteções fixas, e/ou móveis com dispositivos de intertravamento em transmissões de força e seus componentes móveis, quando acessíveis ou expostos, e/ou adotar proteção de transmissões de força e seus componentes móveis que não impeça o acesso por todos os lados.
    3. Manter comandos de partida e/ou acionamento de máquinas sem dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
    4. Deixar de instalar em máquina um ou mais dispositivos de parada de emergência.
    5. Deixar de dotar de porta de acesso os quadros de energia de máquinas e/ou equipamentos e/ou deixar de manter a porta de acesso permanentemente fechada.
    6. Manter quadros de energia de máquinas e/ou equipamentos sem sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e/ou restrição de acesso por pessoas não autorizadas.

    Ao todo, serão lavrados mais de 250 autos de infração em decorrência das irregularidades encontradas nos estabelecimentos.

































    Fonte: Secretaria Especial do Trabalho e Previdência

    Data da noticia: 10/06/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auditores-resgatam-cinco-trabalhadores-em-casa-de-farinha-no-sertao-de-pe/719370291

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