Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Auditoria em tempo real é fato irreversível, afirma conselheiro

    Auditoria concomitante ou em tempo real, que é a fiscalização durante a realização de uma obra, de um procedimento administrativo ou ao longo de um exercício, é um fato consumado, irreversível. O Tribunal de Contas de Mato Grosso não volta atrás nesse aspecto e os órgãos públicos precisam se acostumar a isso, a começar pela Agecopa, disse hoje o vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim.

    Segundo ele, é um erro considerar o controle concomitante como um laboratório, como disse o presidente da Agência Executora das Obras da Copa do Mundo no Pantanal, Yenes Magalhães, em nota divulgada pela agência. Todos os órgãos públicos de Mato Grosso estão passando por auditoria concomitante e não apenas Agecopa, assinalou o conselheiro.

    Segundo Antonio Joaquim, no caso da Agência, a diferença é que a auditoria está sendo concomitante e integral, ou seja, sobre todos os procedimentos e não apenas amostral.

    Por conta disso, dois auditores engenheiros da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE estão permanentemente na Agecopa, que também recebe a visita cotidiana de auditores da 1ª Secretaria de Controle Externo, vinculada à relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, relator permanente das contas anuais da Agecopa.

    A decisão de realizar auditoria integral e concomitante decorreu da importância e do volume de recursos. Pode-se até dizer que a auditoria integral é uma novidade, mas não a concomitante.

    O TCE-MT deixou de fazer autópsias, análise sobre fatos do passado, e passou a fazer biópsias, sobre os atos em andamento, contextualizou o conselheiro, sobre a auditoria em tempo real.

    Antonio Joaquim reafirmou, por outro lado, não ter feito juízo de valor no caso da notificação expedida para a Agecopa esclarecer atos administrativos como a adesão a 15 atas de registro de preços. Segundo ele, o que se busca são explicações. Não existe precipitação alguma. Este é o papel do órgão controlador, afirmou o conselheiro.

    • Publicações6434
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações125
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auditoria-em-tempo-real-e-fato-irreversivel-afirma-conselheiro/2472401

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)