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16 de Junho de 2024
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    Auditoria especial aponta falhas na estrutura da CPRH

    Uma auditoria especial, realizada no exercício financeiro de 2012, que teve como objeto analisar a estrutura e desempenho da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) apontou necessidade de correções para o melhor desempenho da instituição. O responsável pela gestão foi o diretor-presidente Hélio Gurgel Cavalcanti. O relator do processo na Primeira Câmara do TCE foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

    As principais falhas apontadas pela equipe de auditoria na estrutura da CPRH foram as seguintes:

    - A CPRH não atende em tempo hábil, de acordo com os parâmetros legais, o licenciamento de aterros sanitários;

    - A estrutura de pessoal da CPRH é insuficiente;

    - A frequência de fiscalização a aterros sanitários não tem sido realizada de forma satisfatória pela CPRH;

    - Critérios utilizados pela CPRH para monitoramento dos aterros sanitários não são formalizados em manuais;

    - O monitoramento realizado pela CPRH dos aterros sanitários, com vistas ao enquadramento no ICMS sócioambiental, não é compatível com as normas técnicas, legislação e boas práticas.

    Por essas razões, foram feitas determinações visando à melhoria da Gestão da CPRH:

    · Remeter ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação do acórdão relativo a este processo, plano de ação contendo: as ações, o cronograma e os responsáveis com os objetivos de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas na CPRH pela equipe de auditoria do TCE;

    · Envidar esforços visando à melhoria do processo de licenciamento ambiental de empreendimento de aterros sanitários realizado pela CPRH;

    · Dimensionar as necessidades de incremento de pessoal da CPRH, de forma que a instituição possa melhor desempenhar suas relevantes atribuições. Para tanto, foi dado um prazo de 30 dias para que a Agência publique essas necessidades de aumento de pessoal e um prazo de 180 para a realização de concurso público.

    · Estabelecer programação de fiscalização anual, no mínimo duas, aos aterros sanitários, instrumentalizar a atividade de vistoria aos aterros, editar uma metodologia que norteie o processo de monitoramento do funcionamento dos aterros.

    Por fim, ficou determinado o envio de cópia à CPRH, ao Ministério Público de Pernambuco – Centro de Apoio Operacional (CAOP) e à Comissão de Defesa de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Também ficou estabelecido o envio do processo à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para a realização do monitoramento das determinações a serem implantadas pela CPRH.

    Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2013

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