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18 de Maio de 2024
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    Aumento da contribuição previdenciária

    União Gaúcha recorre da da decisão que suspendeu a liminar sobre o aumento da contribuição previdenciária

    Na sexta-feira (5/4), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que impedia o Governo do Estado de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 13,25%.

    Segundo o advogado da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, a decisão de Joaquim Barbosa surpreendeu. “Esperávamos que ele atuasse como o presidente anterior, Ayres Britto, que, na decisão sobre a outra ADI que também questionava o aumento da contribuição, abriu prazo para manifestação antes de decidir”, avalia Cassiano.

    Conforme o advogado, o recurso interposto em 15.04, é o agravo regimental, objetivando que a decisão seja levada ao Plenário do Supremo.

    Saiba mais:

    O pedido de suspensão foi interposto no STF pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) depois que o TJ/RS deferiu liminarmente, em novembro do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, que questionava o aumento da contribuição.

    A ABOJERIS é entidade integrante da UNIÃO GAÚCHA.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumento-da-contribuicao-previdenciaria/100460060

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