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17 de Junho de 2024
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    Aumento em benefício do INSS não se estende para valores pagos antes da lei

    A nova redação da Lei 8.213/91, que aumentou o valor do auxílio-acidente do INSS de 40% para 50% do valor do salário de contribuição do segurado, não se aplica a benefícios concedidos antes da mudança. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento à apelação de um trabalhador que pedia aumento do auxílio pago a ele, concedido antes da alteração legal.


    A Advocacia-Geral da União, em defesa do INSS, argumentou que a alteração de benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei atual ou de suas modificações violaria o princípio constitucional do ato jurídico perfeito. Segundo a AGU, a tese já foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades.


    A AGU argumentou ainda que as decisões do STF confirmam que benefícios previdenciários são regulados por lei vigente no momento em que são preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, e revelam a preocupação da corte com a fragilização do sistema previdenciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumento-em-beneficio-do-inss-nao-se-estende-para-valores-pagos-antes-da-lei/391630073

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