Ausência de citação gera prescrição
A decisão foi proferida após os donos da editora interporem agravo de instrumento contra sentença que não reconheceu a prescrição. O valor da dívida em questão superava R$ 50 milhões.
O desembargador Carlos Abrão, relator do processo, não acolheu o argumento. “Não nos parece razoável, crível, aceitável, admissível, ou sequer explicável, que durante nove anos a máquina judiciária estava emperrada”, afirmou. Para ele, a falta da citação ocorreu por negligência da parte, que teve “várias e diversas medidas aceitas e acolhidas pelo juízo, mas no afã de conseguir bens à altura do crédito priorizou outros atos processuais”.
Os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Agravo de instrumento nº 2125818-06.2015.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
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