Ausência de citação válida no processo de conhecimento torna nula a execução
Em julgamento de recurso de apelação nº 1.0194.13.002605-8/001 interposto pela Regional de Ipatinga a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Grais (TJMG) reconheceu a nulidade de execução movida contra o Estado, já que a decisão condenatória, antes proferida em processo de conhecimento, não fora precedida de citação válida do Estado de Minas Gerais.
Isso porque, na ação de cobrança, o juízo considerou que o comparecimento espontâneo de Procurador teria suprido o vício de falta de citação. Acolhendo os argumentos apresentados pela Procuradora Letícia Rodrigues Vicente, a relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, enfatizou: “patente a nulidade processual, vez que inexiste citação válida do Estado de Minas Gerais, que não restou suprida pelo alegado comparecimento espontâneo do requerido, tendo em vista que o Procurador do Estado não possui competência para o recebimento do mandado de citação”.
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