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16 de Junho de 2024
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    Ausência de defensor pode anular atos processuais

    Publicado por Contexto Jurídico
    há 13 anos

    Victor Carvalho

    O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que a audiência para a oitiva das testemunhas de acusação deve, obrigatoriamente, ter a presença de um defensor, sob pena de nulidade deste e de todos os atos posteriores. O julgamento ocorreu em um caso de tentativa de latrocínio, em que o Supremo anulou todos os atos da audiência em razão da não presença do defensor, consequentemente, anulando a condenação, a qual havia se baseado nesses depoimentos testemunhais.

    Segundo o ministro relator, a simples ausência do defensor já seria motivo bastante para a nulidade do processo. Entretanto, a real gravidade se encontra no fato de que os depoimentos foram justamente utilizados como base para a condenação do réu. O réu foi liberado da prisão e responderá o processo em liberdade, que deverá ter todos os seus atos reconstruídos.

    Extraído de: Bahia Notícias

    Fonte: JusBrasil

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-defensor-pode-anular-atos-processuais/2570591

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