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5 de Maio de 2024
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    Ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É nula a intimação realizada em nome de patrono já constituído nos autos quando há petição expressa do advogado substabelecido solicitando publicação de intimações em seu nome. A tese foi defendida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no último dia 11.

    Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, a ausência de intimação de advogado, que expressamente requereu que em seu nome fossem publicadas as intimações de atos processuais, enseja a ...

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