Adicione tópicos
Ausência de intimação de advogado constituído enseja anulação, define STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É nula a intimação realizada em nome de patrono já constituído nos autos quando há petição expressa do advogado substabelecido solicitando publicação de intimações em seu nome. A tese foi defendida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no último dia 11.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, a ausência de intimação de advogado, que expressamente requereu que em seu nome fossem publicadas as intimações de atos processuais, enseja a ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.