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Ausência de intimação pessoal anula sentença contra União
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Intimações da União em ações judiciais devem ser feitas sempre pessoalmente, por meio do advogado da União ou do procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) ao anular os efeitos de sentença na Justiça de primeiro grau que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da União em ação trabalhista sobre a dívida de uma empresa com um funcionário terceirizado.
A decisão de primeira instância, que...
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