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17 de Junho de 2024
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    Ausência de intimação pessoal anula sentença contra União

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Intimações da União em ações judiciais devem ser feitas sempre pessoalmente, por meio do advogado da União ou do procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) ao anular os efeitos de sentença na Justiça de primeiro grau que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da União em ação trabalhista sobre a dívida de uma empresa com um funcionário terceirizado.

    A decisão de primeira instância, que...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-intimacao-pessoal-anula-sentenca-contra-uniao/172688559

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