Ausência de membro do MP não gera adiamento de audiência em ação criminal
Ausência de membro do Ministério Público não obriga que audiência de instrução de ação criminal seja adiada. Isso foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao negar procedimento da Associação do Ministério Público de Pernambuco. No processo, a entidade alegava que as sessões sem integrante do órgão violavam violação o princípio da legalidade.
A associação questionou a Recomendação 1/2014, do Conselho da Magistratura de Pernambuco. A norma sugere aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que promovam audiências de instrução sem a participação do representante do MP, desde que tenham sido intimados pessoalmente. A recomendação salienta ainda a necessidade do respeito ao princípio da celeridade processual e da garantia da razoável duração do processo, consagrados n...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.