Ausência de membro do MP pode justificar anulação de ato processual, diz Schietti
A ausência do membro do Ministério Público pode justificar a anulação de um ato processual como a audiência de instrução e julgamento, dependendo do caso concreto, na opinião do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento pessoal do ministro, membro da 6ª Turma do STJ, está em uma decisão em que dá provimento a recurso especial do MP gaúcho para afastar nulidade reconhecida pelo TJ-RS.
Ele seguiu a jurisprudência firmada pela turma, mas não deixou de registrar seu posicionamento sobre o tema. Para o colegiado, não há vício na hipótese em que, apesar de intimado, o MP deixa de comparecer a uma das audiências e o magistrado formula perguntas às testemunhas sobre os fatos da denúncia. Sobretudo no caso em que a defesa não impugna a ausência no momento oportuno e não há demonstração de prejuízo para o réu.
O ministro a...
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