Ausência de testemunhas em audiência trabalhista não anula condenação
Não é possível anular uma decisão da Justiça do Trabalho alegando cerceamento de defesa simplesmente porque uma das partes não levou testemunhas na audiência. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a declaração de nulidade de um processo e restabeleceu decisão em que uma empresa de rádio e televisão foi condenada a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego de uma executiva "pejotizada" — que prestava serviços como pessoa jurídica.
O processo havia sido anulado pela 8ª Turma do TST porque a empresa não levou testemunhas na audiência de instrução, e sim uma lista de nomes que pretendia ver intimados a depor. Para a...
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