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4 de Maio de 2024

Autodeclaração Eletrônica

A nova Exigência do INSS

Publicado por Keila Silva
ano passado

A autodeclaração é um dos principais documentos que comprovam as atividades dos segurados especiais, sendo eles:

Rural (segurado especial rural em regime de economia familiar)

Pescador artesanal

Seringueiro ou Extrativista Vegetal.

E por meio da autodeclaração que o segurado irá dar detalhes da atividade especial exercida, bem como, fornecer as informações do meio social e familiar em que vive.

Desta forma, conforme artigo 115 § 4º da IN128/2021 o segurado irá preencher a autodeclaração e a ratificação será realizada de forma automática por meio de integração da base de dados do INSS, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outras bases.

Portanto, as informações propostas pelos segurados na autodeclaração será ratificada por meio de entidades credenciadas dando mais veracidade ao alegado e permitirá que o servidor do INSS tenha certeza que o segurado se enquadra nas regras de segurados especiais, no momento de conceder o benefício.

Anteriormente a autodeclaração, era preenchida por meio de formulários disponíveis na página do INSS, e enviadas por meio do Meu INSS ou entregue de forma física em umas das agências da Previdência Social.

De acordo com a lei 13.846/2019, artigo 38-B § 1º , A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A desta Lei, ou seja, através das informações Constantes no Cadastro de Informações Sociais – CNIS, que será mantido pelo Ministério da Economia em parcerias com a entidades conveniadas.

Nesta toada, com vistas a dar celeridade nos requerimentos administrativos, a partir de 01 de janeiro de 2023, a autodeclaração passou a ser exigida de forma eletrônica.

Importante no momento de preencher a autodeclaração eletrônica estar atenta aos dados e os períodos de atividades rural exercida, sob pena de não conseguir avançar as etapas do preenchimento.

Para mais informações, acesse https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/rural/TUTORIALREQUERIMENTORURALSEMeuINSS.pdf e baixe o tutorial de como preencher a autodeclaração eletrônica.

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