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3 de Junho de 2024
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    Autônomo: você está pagando INSS?

    Publicado por COLLANERI ADVOGADOS
    há 4 anos

    O profissional autônomo é aquele que não possui um vínculo de emprego registrado pela CLT e que exerce sua atividade profissional por conta própria ou que presta seus serviços para outras pessoas. Como exemplo, podemos citar vários profissionais, como o motorista do Uber, o entregador do Ifood, o pintor, o advogado, o dentista, a diarista, etc. Esses profissionais são chamados pelo INSS de contribuintes individuais.

    Portanto, engana-se quem pensa que para trabalhar como autônomo, basta abrir as portas, atender os clientes e prestar serviços. Por trás disso, existem responsabilidades fiscais e tributárias que a pessoa física no exercício do seu trabalho deve cumprir.

    Assim, todas as pessoas físicas que auferem renda através do exercício de qualquer atividade DEVEM contribuir para a Previdência Social.

    É necessário que você compreenda que o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo profissional autônomo é muito mais do que apenas uma obrigação fiscal. É também um meio de o indivíduo se assegurar no caso da ocorrência de algum dano, como uma doença ou um acidente, por exemplo, onde ele estará resguardado financeiramente pelo INSS.

    Neste post iremos detalhar a importância de recolher o imposto devido ao INSS, de forma que, ao final, você saberá as maneiras de contribuir e quais as alíquotas possíveis. Nos acompanhe!

    Qual a relevância de recolher a contribuição previdenciária ao INSS?

    Ser segurado do INSS traz diversos benefícios ao contribuinte, isso é inegável.

    Mais do que a aposentadoria, a imprevisibilidade de uma doença ou de um acidente é que torna tão importante a proteção por este Instituto que cuida da seguridade social do país.

    Além disso, a manutenção da qualidade de segurado permite que em caso de morte do beneficiário, a família do indivíduo não fique desamparada, tendo direito a uma pensão por morte.

    Acho que você já percebeu a importância de o profissional autônomo efetuar as contribuições ao INSS!

    Mas como o autônomo pode recolher o INSS?

    O profissional autônomo deve efetuar os recolhimentos na qualidade de contribuinte individual. Como dissemos acima, essa é a forma que o INSS chama os profissionais autônomos. Mais a frente iremos te mostrar como efetuar o seu cadastro e iniciar suas contribuições.

    Uma dúvida muito comum é se um profissional autônomo pode pagar suas contribuições como contribuinte facultativo.

    A resposta é não, não é possível.

    Isto porque, pelas regras da Previdência Social, o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, de forma que, apesar de sua contribuição não ser obrigatória, ele manifesta o desejo de ter a proteção da Previdência Social.

    Assim, tenha em mente que o contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e, portanto, tem a obrigação de contribuir com o INSS; já o segurado facultativo não exerce atividade remunerada, e como o próprio nome sugere, ele tem a faculdade de contribuir, se desejar ter acesso aos benefícios do INSS.

    Um exemplo de contribuinte facultativo são os estagiários e as donas de casa, por exemplo. Lembramos que essa espécie de contribuição é possível ser feita apenas a partir dos 14 anos de idade.

    Já no caso do profissional autônomo, ele possui a obrigação na realização do recolhimento, de forma que caso deixe de efetuar o pagamento devido, poderá ser penalizado, podendo ser-lhe aplicado uma multa, além dos juros e correção monetária sobre o valor não pago. Além disso, o período em atraso não poderá ser contabilizado como carência.

    Agora que você já entendeu a diferença entre o contribuinte individual e o segurado facultativo, você pode estar se perguntando:

    Como faço para calcular o valor que devo pagar?

    O valor a ser pago ao INSS é de 20% sobre a renda mensal do profissional autônomo, no mês da contribuição. Portanto, se em um determinado mês esse profissional recebeu R$1.800,00, o valor que ele deverá pagar ao INSS é de R$ 360,00 (20% x R$ 1.800,00).

    Mas você pode ser um daqueles profissionais que não tem muito bem controlado quanto ganha por mês. Neste caso, você deverá aplicar o valor de 20% sobre qualquer valor que seja entre o salário mínimo e o teto da Previdência. Lembrando que hoje o salário mínimo está em R$ 1.045,00, e o valor do teto da Previdência em R$ 6.101,06.

    O que você deve ter em mente é que quanto maior o valor de sua contribuição, maior tende a ser o valor do seu benefício.

    Todavia, antes de você efetuar o recolhimento, é importante que primeiro você responda três perguntas:

    1. Para quem o serviço foi prestado?

    2. A remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo?

    3. A remuneração do mês foi superior ao teto do INSS?

    a) Para quem o serviço foi prestado?

    Se você é um profissional autônomo que presta serviços à Pessoa Jurídica, você precisa prestar atenção em um detalhe: não é você quem tem a obrigação de pagar o INSS e sim a empresa. Nestes casos, a empresa é a responsável por efetuar o desconto de 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.

    Este é um detalhe muito importante e que costuma gerar bastante confusão. Portanto, fique atento.

    b) A remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo?

    Se a sua remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo, você precisará completar a contribuição para que se atinja o valor do recolhimento que seria referente a um salário mínimo. Veja que neste caso a obrigação na complementação passa a ser sua, de forma que, a ausência da mencionada complementação faz com que o mês em questão não seja computado para sua aposentadoria.

    c) A remuneração do mês foi superior ao teto do INSS?

    O contribuinte individual tem a obrigação de efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social. Assim, se sua remuneração exceder o valor do teto, não será necessário continuar contribuindo. Portanto, tendo em vista que hoje, no ano de 2020, o teto da previdência é R$ 6.101,06, o valor máximo que você precisará recolher por mês será de R$ 1.220,21 (20% de R$ 6.101,06).

    Isso ocorre muito nos casos onde o profissional autônomo possui diversas fontes pagadoras (trabalha para diferentes Pessoas Jurídicas). Nestes casos, este profissional precisará informar às empresas que a sua contribuição supera o valor do teto, para que ela deixem de contribuir em valor superior ao necessário.

    Você pode estar se perguntando: mas e nos meses onde já houve recolhimentos acima do valor do teto?Nesses casos, é possível efetuar um pedido de restituição do valor do INSS pago a mais. Se você se encaixa nessa situação, clique neste link para ser redirecionado ao site da Receita Federal, onde mostra como fazer o pedido de restituição.

    Recolhimento pelo Plano Simplificado - pagamento de 11% sobre o salário mínimo

    Há casos onde é possível efetuar o recolhimento de uma alíquota menor que 20% - é o chamado plano simplificado, onde o profissional faz a opção pelo pagamento da alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo ao invés de 20% sobre o valor da remuneração.

    Cabe lembrar que a opção pelo plano simplificado pode ser feita pelos contribuintes facultativos e pelos contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoa jurídica. Apesar desta possibilidade, essa opção implica em alguns fatores que iremos esclarecer abaixo.

    Quem escolhe efetuar o pagamento pelo plano simplificado tem direito a todos os benefícios do INSS. No entanto, é importante que você saiba que nestes casos, o segurado estará abrindo mão da possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, fazendo jus apenas a aposentadoria por idade. Nesse sentido, é importante lembrar que a Reforma da Previdência excluiu a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de forma que essa regra valerá apenas para quem já era filiado ao sistema antes da Reforma e que se enquadre nas regras de transição.

    Assim, pagando a alíquota de 11%, você não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem poderá utilizar este tempo em outros regimes de previdência social, através da certidão de tempo de contribuição (CTC).

    Alertamos para a necessidade de sempre efetuar um planejamento previdenciário prévio, antes de tomar qualquer decisão. Isso porque, haverá casos onde o pagamento pelo plano simplificado não valerá a pena. Nesses casos, aquele contribuinte que vinha fazendo contribuições no regime simplificado, poderá efetuar o recolhimento da diferença de 9% em atraso (20% - 11%) e voltar a ter direito a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

    De outro lado, também há casos em que se verifica que a idade do segurado e o tempo de contribuição não justificam o pagamento da alíquota de 20%, por não fazer nenhuma diferença quando da concessão do benefício, de forma que ao recolher na alíquota cheia, o contribuinte estará perdendo dinheiro.

    Portanto fique atento: busque sempre a orientação de um advogado de sua confiança e não deixe de fazer o seu planejamento!

    Paguei pelo plano simplificado, mas agora me arrependi!

    Se ocorrer de você se arrepender e decidir se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, fique tranquilo que você pode mudar isso.

    Você precisará ir a uma agência do INSS ou fazer um requerimento pelo Meu INSS, solicitando sejam emitidas as guias para o pagamento da complementação da contribuição mensal. A única coisa que precisa ter em mente é que as guias geradas para o pagamento do valor complementar serão acrescida de juros.

    Estou pagando a alíquota de 20% - posso começar a pagar 11%?

    A resposta é sim. A qualquer momento você poderá começar a pagar a alíquota de 11%. Você só precisa lembrar que não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que faça a complementação.

    E quais os códigos para recolhimento de 11%?

    • 1163 - contribuinte individual mensal

    • 1180 - contribuinte individual trimestral

    • 1473 - contribuinte facultativo mensal

    • 1490 - contribuinte facultativo trimestral

    Sobre o recolhimento trimestral, iremos te explicar melhor mais abaixo.

    Alíquota de 5% para famílias de baixa renda

    Você pode ter ouvido falar que existe uma alíquota ainda menor que 11% para contribuir com o INSS. Sim, você está certo, é a alíquota de 5% destinada apenas para famílias de baixa renda que não exercem atividade remunerada e que possuam cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

    Portanto, para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher 3 requisitos:

    • não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência;

    • não possuir renda própria;

    • pertencer à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos 2 anos.

    Da mesma forma que a alíquota de 11%, esta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência social, por meio da CTC (certidão de tempo de contribuição).

    Destaco que após a reforma da Previdência, os trabalhadores informais passaram a ser considerados como de baixa renda. Ainda é necessário aguardar a aprovação de uma lei específica que regulará esses casos, mas quando isso ocorrer, será possível que esses trabalhadores tenham acesso a todos os benefícios da Previdência, de uma forma bem semelhante ao que ocorre no regime dos Microempreendedores Individuais (MEIs).

    Paguei sobre a alíquota de 5% e me arrependi!

    Este caso é o mesmo se você pagou a alíquota de 11% e se arrependeu.

    Se após ter realizado o recolhimento sobre 5%, você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, precisará realizar a complementação da contribuição mensal.

    E quais os códigos para recolhimento de 5%?

    * 1929 - contribuinte facultativo mensal

    * 1937 - contribuinte facultativo trimestral

    Sou empregado doméstico - eu devo recolher com a alíquota de 5%?

    A resposta é não. Lembra que mencionamos acima que o facultativo baixa renda não exerce atividade remunerada? E esse não é o caso do empregado doméstico que exerce uma atividade remunerada para terceiros. Portanto o empregado doméstico não pode recolher com a alíquota de 5%.

    Agora que você entendeu a importância do recolhimento como autônomo, você pode estar se perguntando:

    Mas como faço para realizar esse pagamento?

    A primeira coisa é ter um número de PIS ou NIT.

    O PIS (Programa de Integracao Social)é um programa criado pelo Governo Federal, cujo cadastro é feito no primeiro emprego.

    Fonte: piscaixa.gov

    Já o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é criado para os Segurados Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Especial e Facultativo.

    Se você era trabalhador com registro em Carteira e decidiu ser profissional autônomo (contribuinte individual), não se preocupe, pois o NIT é equivalente ao PIS, de forma que você poderá usar o mesmo número para fazer o recolhimento ao INSS.

    O jeito mais fácil de saber se você tem ou não o número do PIS é olhando a sua Carteira de Trabalho:

    Fonte: piscaixa.org

    Você também pode consultar o número por meio do cartão cidadão, pois este é feito com base no PIS/PASEP, que é o documento utilizado na retirada do abono. Assim, esse número estará presente localizado logo abaixo do seu nome impresso no cartão.

    Por outro lado, se você nunca trabalhou e não possui nem o PIS nem o NIT, então você precisará se filiar à Previdência Social, para ter o número cadastrado. Mas fique tranquilo: o cadastro é rápido e fácil, podendo ser feito por intermédio do telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.

    Feitos os cadastros necessários, será preciso gerar e preencher a Guia da Previdência Social (GPS), e efetuar o pagamento, que pode ser feito em uma instituição bancária ou casa lotérica. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência que está sendo paga. Assim, se você precisa fazer o recolhimento da contribuição devida no mês de setembro de 2020, você irá gerar a guia e poderá efetuar o pagamento até de 15 de outubro de 2020.

    Pagamento mensal ou trimestral

    Lembra que mencionamos acima que para todas as alíquotas existem códigos para pagamento mensal ou trimestral? Pois então, é possível que os recolhimentos sejam trimestrais. Neste caso, devemos observar três condições:

    1) o código utilizado deve ser o específico da contribuição trimestral;

    2) o valor da contribuição tem que ser igual ao salário mínimo multiplicado por 3 (ou seja, só serve para quem contribui sobre o salário mínimo);

    3) o campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis.

    Para você entender melhor, é necessário que saiba que os trimestres são divididos em 4:

    Mas qual a vantagem em se realizar os pagamentos de forma trimestral?

    Na verdade o recolhimento trimestral é apenas uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS. Isso porque, tanto a contribuição mensal como a contribuição trimestral garantem os mesmos direitos.

    E aí, gostou deste post? Agora você já sabe da importância no pagamento de suas contribuições e como deve ser preparar para alcançar a merecida aposentadoria.

    Se ainda assim você ficou com alguma dúvida ou deseja ter o suporte de advogados especialistas em Direito Previdenciário, entre em contato conosco clicando nesse link. Será um imenso prazer poder ajudá-lo!

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