Autora consegue liminar para devolver valor recebido de empréstimo feito indevidamente por banco
Banco também não poderá cobrar valores nem negativar a autora
Autora idosa e com doença grave recebeu valores a título de empréstimo do Banco Pan, sendo que não firmou contrato de qualquer natureza com a instituição.
Os valores foram concedidos sob o argumento de devolução de valores cobrados indevidamente de empréstimo anterior, no entanto, foi apenas um argumento utilizado para ludibriar a consumidora.
Após o ajuizamento da ação, com pedido de antecipação de tutela para devolver o valor recebido por meio de depósito judicial, não realização de cobranças e impossibilidade de negativação do nome da autora, foi proferida decisao em 01/07/2020, em caráter liminar, dando procedência aos pedidos da consumidora.
De acordo com diversas notícias divulgadas pela imprensa, tal atitude realizada pelo banco é recorrente em todo o país, existindo inúmeras ações tratando sobre o tema.
Quer saber mais sobre o assunto? Está sofrendo deste problema também ou conhece alguém passando por isso? Entre em contato comigo e vamos conversar!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.