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3 de Maio de 2024
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    Autora consegue liminar para devolver valor recebido de empréstimo feito indevidamente por banco

    Banco também não poderá cobrar valores nem negativar a autora

    há 4 anos

    Autora idosa e com doença grave recebeu valores a título de empréstimo do Banco Pan, sendo que não firmou contrato de qualquer natureza com a instituição.

    Os valores foram concedidos sob o argumento de devolução de valores cobrados indevidamente de empréstimo anterior, no entanto, foi apenas um argumento utilizado para ludibriar a consumidora.

    Após o ajuizamento da ação, com pedido de antecipação de tutela para devolver o valor recebido por meio de depósito judicial, não realização de cobranças e impossibilidade de negativação do nome da autora, foi proferida decisao em 01/07/2020, em caráter liminar, dando procedência aos pedidos da consumidora.

    De acordo com diversas notícias divulgadas pela imprensa, tal atitude realizada pelo banco é recorrente em todo o país, existindo inúmeras ações tratando sobre o tema.

    Quer saber mais sobre o assunto? Está sofrendo deste problema também ou conhece alguém passando por isso? Entre em contato comigo e vamos conversar!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autora-consegue-liminar-para-devolver-valor-recebido-de-emprestimo-feito-indevidamente-por-banco/869754855

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