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7 de Maio de 2024
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    Autores de assalto aos Correios de Vicência(PE) tem prisão mantida

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta quinta-feira (27), provimento a pedido de apelação criminal e manteve a prisão de Andreson Luis da Silva, 26, e Lucas José Silva de Lima, 24, condenados a 14 anos e oito meses de reclusão, e 120 dias-multa. A condenação se deu pela prática de assalto a agência da Empresa de Correios e Telégrafos em Vicência (PE), ocorrida no dia 02 de fevereiro de 2007, ocasião em que foram roubados R$ 4.969. Inquéritos produzidos pela Polícia Civil de Pernambuco concluíram que Andreson Silva, Lucas José Silva, Murilo Ferreira da Silva, o “Coroa” e Edmilson de França e Silva, o “Matuto”, invadiram a agência dos Correios de Vicência, renderam os vigilantes, tomaram seus revólveres e coletes. Nenhum bem foi retirado do cofre de retardo, apesar da tentativa, mas levaram dos caixas R$ 3.784 pertencentes ao banco Bradesco e R$ 1.185 dos Correios. Os envolvidos fugiram num veículo Parati de cor prata, placa KFZ 4121. Andreson Silva e Lucas Silva foram presos dias depois pelo Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil num motel, no bairro de Dois Irmãos, no Recife. No interrogatório policial, a dupla denunciou a participação dos comparsas Murilo Ferreira e Edmilson França, que foram presos em seguida. Em depoimento na justiça, Andreson e Lucas negaram essas participações. O Ministério Público Federal (MPF), na primeira instância, denunciou os acusados pelos crimes de roubo (art. 157, § 2º, I e II do CPB) e formação de quadrilha (art. 288), pois os denunciados são tidos também como responsáveis por assaltos às agências do Bradesco de Ribeirão (PE), em outubro de 2006, e de Belo Jardim (PE), em janeiro de 2007. A sentença condenou os apontados como participantes do assalto. No julgamento da Turma, o órgão ministerial (MPF) opinou pela absolvição dos acusados Murilo Ferreira e Edmilson França, por inconsistência das provas contidas no processo. O colegiado, por maioria, acolheu o manifesto do MPF, absolveu Murilo e Edmilson do crime de roubo, absolveu todos do crime de formação de quadrilha e condenou Andreson e Lucas pelo crime de roubo. Nenhum deles deve ser solto, pois respondem a outras acusações em diversos processos na Justiça. ACR 6799/PE

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