Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Autores de qualquer tipo de feminicídio podem ser obrigados a pagar despesas do INSS

Publicado por Iara Emidio
há 2 anos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei (PL 6.410/2019) que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a entrar com ação judicial contra autores de feminicídio. Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Apresentada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a proposta muda a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A norma em vigor prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (11.340/2006), o que inclui evidentemente o feminicídio, mas tambem "qualquer ação ou omissão baseada no gênero" que cause lesão ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. As ações teriam como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, pecúlios e reabilitação profissional. Os agressores podem manter relação familiar com a vítima ou "qualquer relação íntima de afeto, na qual (...) conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".

A matéria aprovada pela CAE nesta quinta trata especificamente de feminicídio, seja este cometido por familiar da vítima ou não, já que o PL 6.410 altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940). Os autores desses crimes podem ser obrigados a devolver ao INSS valores pagos a título de pensão por morte ou pecúlios .

Daniella argumenta que o Estado deve mostrar de forma ainda mais contundente que não tolera a violência contra a mulher. Segundo a senadora, o número de feminicídios vem crescendo assustadoramente. Ela cita como exemplos a Paraíba, estado no qual o aumento foi de 53% entre 2017 e 2018, e Sergipe, que teve acréscimo de 163,9% nesses homicídios no mesmo período.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e foi lido na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

— O Parlamento precisa endurecer o cerco contra aqueles que, em pleno século 21, persistem no cometimento de práticas de crimes de violência contra a mulher. Independente de o feminicídio ter sido praticado no seio familiar ou não, o agressor estará exposto a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos previdenciários que a sua barbaridade causou — destacou Amin.

Fonte: Agência Senado

#aposentadoria #pensaopormorte #loas #bpc #acumulodeaposentadoria #direitoprevidenciario #direito #advogada #advogado #inss #direitodoidoso #direitododeficiente #feminicidio


  • Sobre o autorEscritório de Advocacia
  • Publicações14
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autores-de-qualquer-tipo-de-feminicidio-podem-ser-obrigados-a-pagar-despesas-do-inss/1583970925

Informações relacionadas

Gisele Jucá, Advogado
Artigoshá 11 anos

Primeira decisão para ressarcimento ao INSS após caso de violência doméstica

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)