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6 de Maio de 2024
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    Autoridade do Detran para multar ameaçada na justiça

    Publicado por Justilex
    há 15 anos

    Se o governo não acelerar a criação da Companhia Metropolitana de Trânsito (CMT), poderá abrir precedente para que motoristas questionem na Justiça as multas recebidas desde 12 de novembro do ano passado. O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto nº 29.694 /08, que permitiu ao Departamento de Trânsito (Detran) exercer as atribuições da CMT até a efetiva criação da autarquia. Se o Tribunal de Justiça concordar com o MP, o Detran perderá a função de fiscalizar, mesmo sem existir, ainda, perspectiva de quando a CMT vai funcionar.

    A lei que criou a companhia foi publicada no Diário Oficial do DF em 12 de novembro de 2008. Ela estabeleceu que a CMT seria responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro . O problema é que a lei transferiu a competência do Detran de vigiar as ruas sem estabelecer um período de transição até a nomeação dos servidores da nova autarquia. Na prática, todas as multas aplicadas pelo Detran a partir da lei perderam a validade.

    Para evitar o vácuo de autoridade no trânsito, dois dias depois da publicação da lei um decreto do governador José Roberto Arruda devolveu aos agentes do Detran a função de fiscalizar as ruas até que a CMT fosse estruturada. Mas o Ministério Público alega que o decreto é inconstitucional. "Um decreto não pode modificar uma lei. Ele pode, no máximo, regulamentá-la. Mas não é o caso. Primeiro , a lei tirou a fiscalização do Detran. Depois, o decreto a devolveu para o órgão. Isso é uma mudança", explica o assessor de constitucionalidade do MP, Roberto Carlos da Silva.

    A mudança, segundo o MP, teria que ser feita por lei, não por decreto."Somente uma lei pode modificar outra. O projeto poderia ter regime de urgência, já que o erro deveria ser corrigido rápido. Tentei dialogar com o governo antes de entrar na Justiça. Fizemos uma recomendação, mas nunca recebemos resposta", conta o promotor.

    A expectativa é de que a Adin seja julgada em três meses. O secretário de Transportes, Alberto Fraga, afirma que o governo não tomará nenhuma medida até os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF decidirem se o decreto é constitucional ou não. "Vamos aguardar o julgamento da Adin. Fomos orientados pelo nosso departamento jurídico a elaborar o decreto", sustenta. A Procuradoria do DF, que também foi consultada durante a confecção do decreto, defende que ele é constitucional. O argumento se baseia na Lei Distrital nº 2.299, que autoriza o GDF a remanejar ou alterar vinculação, competência e denominação das unidades administrativas, órgãos e entidades da administração.

    Se a Justiça acatar a Adin, o decreto perderá a validade e o DF ficará novamente sem uma autoridade de trânsito. Assim, os motoristas poderão questionar as multas recebidas desde a publicação da lei que criou a CMT. Apenas em janeiro deste ano, o Detran emitiu mais de 24 mil multas -balanço de 2008 mostra que a média mensal é de 27 mil infrações. Ou seja, quase 80 mil multas - de novembro, dezembro e janeiro - poderiam ser questionadas. Para Roberto Carlos, a solução é o GDF estruturar a CMT antes do julgamento da Adin. "Não há necessidade de um novo decreto ou uma nova lei. O que está faltando é uma estrutura que o governo já poderia ter criado", afirma o promotor.

    Não há, no entanto, prazos para a companhia de trânsito sair do papel. Em 15 de dezembro, uma portaria da Secretaria de Transportes instituiu um grupo de trabalho para estudar a estruturação do novo órgão. O grupo está elaborando o símbolo da autarquia e o uniforme dos fiscais, analisando onde poderia ser a sede da companhia e definindo as regras para o concurso que vai contratar os 800 fiscais. O secretário Fraga não sabe dizer quando os estudos serão colocados em prática. Fonte: Correio Braziliense

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autoridade-do-detran-para-multar-ameacada-na-justica/779125

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