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17 de Junho de 2024
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    Autorização judiciária para viagens de crianças e adolescentes

    há 11 anos

    Para aproveitar as férias escolares, um grande número de crianças (menores de 12 anos) e de adolescentes (entre 12 e 18 anos) costuma viajar. Em alguns casos, mesmo quando o jovem está acompanhado dos pais ou de um tutor legal, é necessária uma autorização judicial. No período entre o dia 1º de dezembro de 2012 até 22 de janeiro deste ano, foram solicitadas 335 permissões para viagens com destinos localizados no Brasil e 23 para o exterior.

    Para viagens com destinos localizados no Brasil, as regras são menos rígidas. A autorização para crianças não é necessária para o deslocamento entre cidades da mesma Região Metropolitana. Para ir a outras cidades a permissão também não é obrigatória, desde que a criança esteja acompanhada de um parente como pai e mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, que comprove a ligação familiar com documentação original com foto. Se não houver parentesco, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.

    A autorização judicial é obrigatória para crianças que locomovam-se desacompanhadas dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada para fora da região metropolitana da cidade que residem. Dentro do território nacional, os adolescentes não precisam de permissão judicial para viajar desacompanhadas.

    Para viagens internacionais, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial. Se o jovem estiver viajando na companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Esta permissão por escrito também é necessária, quando crianças e adolescente viajarem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos seus responsáveis.

    O pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem deste, independente de autorização judicial, quando um dos genitores for falecido ou tiver sido destituído ou suspenso do poder familiar. A autorização judicial é obrigatória para crianças e adolescentes quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado.

    Para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior detentores ou não de outra nacionalidade, que estiver retornando ao país de residência, não é necessária a autorização quando estiver acompanhada dos genitores ou de terceiro maior e designado pelos pais, desde que haja uma autorização escrita dos responsáveis pelo jovem, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

    A autorização judicial para viagens pode ser requerida, por pessoas que residem no Recife, na 1ª Vara da Infância e Juventude, na Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h30; no Aeroporto Internacional dos Guararapes, na Imbiribeira, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; e no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, durante o plantão judiciário.

    Para mais informações:

    1ª Vara da Infância e Juventude - telefone: 3181 5910

    Aeroporto Internacional dos Guararapes - telefone: 3322 4113

    Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - telefone: 3412 5080

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    Pedro Fernando da Hora

    Ascom TJPE

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