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16 de Junho de 2024
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    Autorizada a delegação de competências de Tecnologia da Informação às seções judiciárias

    O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO – TRF1, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0004143-30.2017.4.01.8000,

    CONSIDERANDO:

    a) as competências atribuídas à Secretaria de Tecnologia da Informação – Secin, nos termos do Regulamento de Serviço, aprovado pela Portaria Presi 98, de 16 de março de 2017;

    b) as competências atribuídas às unidades de Tecnologia da Informação – TI das seções judiciárias pertencentes à Justiça Federal da Primeira Região – JF1, nos termos do Regulamento de Serviço, aprovado pela Resolução 13, de 17 de dezembro de 1999;

    c) a subordinação técnica das áreas de TI das seções judiciárias à Secin conforme dispõe o § 3º do art. 2º da Resolução CJF 88/2009;

    d) a abrangência e capilaridade da JF1;

    e) a necessidade de uniformização e otimização dos esforços do limitado quadro de pessoal de TI da JF1, revertendo-o em prol da coletividade;

    f) a necessidade de agilizar o atendimento às demandas de TI da JF1,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar à Secretaria de Tecnologia da Informação – Secin delegar a servidores lotados nas unidades de TI das seções judiciárias competências técnicas, procedimentais e administrativas estritas à TI da JF1, mantida, em qualquer situação, a subordinação determinada pelo § 3º do art. 2º da Resolução CJF 88/2009.

    Art. 2º A delegação de cada competência de TI às seções judiciárias será materializada por meio de Portaria do Diretor-Geral, emitida em processo administrativo eletrônico (PAe) específico por seção judiciária.

    Parágrafo único. A efetivação da delegação de cada competência será precedida da assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE constante do anexo desta Portaria pelo servidor da seção judiciária que receber a delegação, com ciência no mesmo termo do Diretor do Foro e do Diretor da Secretaria Administrativa.

    Art. 3º As competências delegadas compreendem exclusivamente aquelas atividades expressas no PAe específico de cada seção judiciária e cujos procedimentos estejam registrados na BASE DE CONHECIMENTO DE TI, disponível em wiki.trf1.jus.br.

    § 1º Atividades não expressas no respectivo PAe ou cujos procedimentos não estejam registrados na BASE DE CONHECIMENTO DE TI deverão ser documentadas pela seção judiciária e submetidas à aprovação prévia da Secin.

    § 2º Deverá ser mantida uniformização tecnológica, procedimental e administrativa afetas à TI entre as seções judiciárias e com o TRF1.

    § 3º Eventuais incidentes decorrentes da execução das competências de TI delegadas, incluindo suspeitas de vulnerabilidades de segurança da informação, deverão ser comunicados imediata e formalmente à Secin, pelos canais de comunicação estabelecidos.

    Art. 4º É vedada, por qualquer motivo, a subdelegação parcial ou total das competências de TI delegadas às seções judiciárias ou o fornecimento a terceiros internos ou externos às seções judiciárias das credenciais de acesso e dos privilégios recebidos para realização das competências delegadas.

    Art. 5º O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal poderá revogar, a seu critério, mediante indicação da Secin, competências eventualmente delegadas às seções judiciárias, fazendo constar expressamente essa revogação no respectivo PAe.

    Art. 6º O descumprimento de quaisquer das obrigações constantes desta Portaria é passível de responsabilização pessoal do detentor da delegação, nos termos da legislação vigente.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

    Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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