Autorizada a transferência de Rogério 157 para presídio federal
O juízo da 20ª Vara Criminal do Rio autorizou nesta terça-feira, dia 12, a transferência do traficante Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, para uma penitenciária federal. O pedido foi feito pela Secretaria de Segurança e pelo Ministério Público estadual por interesse da segurança pública. O prazo inicial de permanência do traficante em unidade prisional fora do Estado do Rio será de 360 dias. A execução da medida ficará a cargo da Secretaria de Segurança e demais órgãos responsáveis.
Segundo os documentos, Rogério 157 integraria a facção criminosa Comando Vermelho contra bandidos da Amigos dos Amigos (ADA), nas comunidades da Rocinha e no Vidigal, na Zona Sul do Rio. O MP ressalta ainda que, em 2010, o traficante invadiu o hotel Intercontinental, em São Conrado, com criminosos fortemente armados, que mantiveram 36 funcionários e hóspedes como reféns.
Rogério 157 foi preso em 24 de agosto daquele ano, mas solto em 2012 — quando voltou a atuar no tráfico de drogas. As autoridades sustentaram ainda que o traficante quer enfraquecer a quadrilha ainda chefiada por Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, que está preso fora do Rio.
Para a Secretaria de Segurança, a prisão de Rogério 157 gera um enfraquecimento da quadrilha sob sua liderança, que levava terror à população das comunidades da Rocinha e Vidigal, causando mortes de civis e de policiais. O documento ressalta ainda que o distanciamento do acusado de seus subordinados é imprescindível para o desmantelamento da organização criminosa, evitando o contato e o fluxo de comunicações entre o acusado e os demais integrantes da facção.
Parecer do Ministério Público defendeu que o acautelamento de Rogério é de extrema relevância para criar instabilidade e enfraquecimento da facção e evitar o contato e o fluxo de informações entre o acusado e seus subordinados.
“Restou demonstrada a indispensabilidade da medida, com a transferência do réu preso por este Juízo para Presídio Federal a fim de possibilitar a garantia da ordem pública, com a continuidade à política de austeridade no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro, fortalecendo assim a política de segurança pública do Estado”, assinala a decisão.
Ainda segundo o texto, “a medida garante a aplicação da lei penal e resguarda a instrução criminal, eis que preserva as testemunhas e permite o cumprimento das ordens judiciais sem qualquer interferência facilitada pela presença do custodiado no Estado, em local onde se encontram acautelados membros da referida organização criminosa”.
AB
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