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17 de Junho de 2024
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    Autorizada a transformação de 10 Juizados Especiais Adjuntos em JECs

    O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou na terça-feira (20/5) a transformação de Juizados Especiais Adjuntos (JECAs) de 10 Comarcas em Juizados Especiais Cíveis (JECs). Com a medida, as Comarcas de Soledade, Alegrete, Santo Antônio da Patrulha, Santiago, Vacaria, Flores da Cunha, Palmeira das Missões, Venâncio Aires, Osório e Estrela, cujo ingresso mensal é superior a 150 pedidos, passarão a contar com JECs.

    A Lei Estadual nº 9.442/91, que dispôs sobre a composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, criou duas espécies de Juizado Especial Cível: os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Cíveis Adjuntos.

    Os primeiros constituem unidades jurisdicionais autônomas, servidas por cartório judicial com servidores próprios e presididas por Juiz de Direito com dedicação exclusiva ou em regime de substituição. Nas Comarcas cujo movimento forense não justifica a dedicação exclusiva, o Juizado é presidido por Juiz titular de outra vara, que acumula as funções.

    Já os segundos funcionam em anexo a uma Vara Judicial ou especializada, utilizam-se do quadro de servidores lotados nessa mesma unidade e são jurisdicionados por Juiz sem dedicação exclusiva.

    Estrutura

    Para essas Comarcas, foi aprovada a criação, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, para lotação junto ao Juizado Especial Cível, de um cargo de Escrivão (padrão PJ-J), dois cargos de Oficial Escrevente (padrão PJ-G-I) e uma função gratificada de Subchefia de cartório (ainda sem padrão definido, vez que função criada pelo expediente nº 0010-13/002700-3, ainda em tramitação).

    Os JECs serão presididos por Juiz de Direito titular de outra Vara da Comarca, o qual acumulará as funções. Ficam criados, ainda, para lotação junto ao Juizado Especial Cível ou Juizado Especial Cível Adjunto, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça, 50 cargos de Assessor de Juiz (padrão CC/FG-PJ-E), sendo quatro cargos na entrância final, 39 cargos na entrância intermediária e sete cargos na entrância inicial.

    Ao justificar o voto favorável à transformação, o 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator do processo no COMAG, considerou que o incremento de estrutura nessas Comarcas merece ser deferido especialmente porque, a partir do ano que vem (23/06/15) as ações novas referentes à matéria da saúde com valor até 60 salários mínimos passarão a ser direcionadas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, aumentando consideravelmente o ingresso e o atendimento de balcão.

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