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17 de Junho de 2024
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    Autorizada contratação temporária de médicos pelo Estado

    O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou o Estado do RN a realizar a contratação de cooperativas médicas por mais 90 dias, a partir de 01/04/2010, e prorrogou a contratação de 380 contratos temporários por mais 90 dias. Na decisão, o juiz ainda determinou o registro, pela Controladoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas, de 25 contratos temporários distribuídos nas Unidades Hospitalares e no SAMU.

    A decisão judicial atende ao pedido do Estado do RN de reconsideração da decisão proferida naquela Vara referente à renovação de contratos temporários na área da Secretaria de Saúde do Estado, pedido que foi anteriormente indeferido pelo então Juiz em substituição na 4ª Vara da Fazenda Pública.

    Na Ação, o Procurador do Estado alegou que continuam a subsistir graves problemas relativos à carência de profissionais da área de saúde. Ele ainda alertou sobre a necessidade da continuidade da prestação dos serviços de saúde, disse que os contratos temporários irão se encerrar no próximo dia 31 de março e que é necessária a contratação de cooperativa médica por mais 90 dias.

    O Procurador informou ainda que o Estado está realizando processo licitatório para a realização de concurso público para o preenchimento da lacuna de pessoal, processo que demanda tempo para ser realizado haja vista a modalidade de licitação ser concorrência pública nacional. Para ele, a situação reveste-se de gravidade e é preciso renovar os contratos temporários do médicos do SAMU, com o registro na Controladoria Geral do Estado e no Tribunal de Contas.

    Ao final pediu que seja autorizada a contratação das cooperativas médicas por mais noventa dias, e a prorrogação dos contratos temporários de 380 dos 458 autorizados pela decisão judicial proferida neste Juízo em 29.09.09, por mais noventa dias, e por fim a determinação do registro de nove contratos temporários do SAMU pela Controladoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas.

    Dr. Cícero Martins explicou na decisão que as ideias de garantia do acesso à saúde e de justiça social foi que o levou, em momentos anteriores, naquele processo, a autorizar a renovação dos contratos temporários, diante do terrível quadro em que se encontrava a situação da saúde pública no Estado do RN. Um concurso foi realizado, mas não resolveu o problema de falta de servidores, pois sequer as vagas foram todas preenchidas. Agora o ente público informa a abertura de mais um concurso público para provimento de cargos na área de saúde, com o estabelecimento de um cronograma que abrange desde a contratação, por licitação, da empresa que realizará o concurso até a posse e exercício dos aprovados, prevista para ocorrer a partir do dia 21 de junho de 2010.

    O magistrado explica que foi pensando nos meios republicanos que possam favorecer o povo, em primeiro lugar, e fazendo prevalecer esse princípio político em detrimento da legalidade estrita que autorizou, nas vezes anteriores, a renovação dos contratos temporários. No momento atual, embora o quadro de gravidade da situação tenha sido parcialmente atenuado em razão do concurso anterior, não pôde deixar de enxergar que ele ainda permanece.

    Veja-se, por exemplo, o caso da SAMU, que presta um serviço fundamental nas urgências em todas as ruas desta capital e de outras cidades. Esse serviço não poderá de forma alguma ser paralisado simplesmente porque não haveria como contratar temporariamente os médicos, até a realização do concurso. Deixar que isso ocorra é o mesmo que colocar no lixo a igualdade, a cidadania, a solidariedade, a saúde como bem de todos, o direito de tê-la como felicidade, entendeu assim o juiz.

    Para o magistrado, entre aguardar até que se encerre o concurso público e assumam os aprovados (previsto para 21/06/2010, ou seja, daqui a menos de três meses) e deixar nesse intervalo de tempo que a população fique desassistida desse e de outros serviços fundamentais da área de saúde, é preferível que a legalidade estrita ceda um pouco, momentaneamente, em benefício da população. Penso ser essa solução uma forma de promover o bem comum na situação concreta de gravidade que se encontra descrita nestes autos. () Não podemos deixar de constatar que em tais situações precisamos prestigiar o direito à saúde, em primeiro lugar, e a justiça social, em segundo, explicou.

    A manutenção dessa porta aberta dos contratos temporários não parece, ao meu sentir, ser mais grave do que aquela situação em que o cidadão bate às portas do hospital, principalmente nas emergências, e não encontra a resposta do Estado, concluiu. (PROCESSOS Nº 001.06.007024-3)

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