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16 de Junho de 2024
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    Autorizada transfusão de sangue em testemunha de Jeová

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A juíza Patrícia de Morais Costa, em plantão no feriado, deferiu liminar e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras Ltda. , de Goiânia, a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, da religião testemunha de Jeová e está internada em estado gravíssimo, com 60% do corpo acometido por queimaduras. Ela se acidentou no domingo (7) e sofreu queimaduras que atingiram sua face, orelhas, pescoço, tronco, membros superiores e inferiores, mãos, nádegas, coxas e pés. Segundo avaliação médica, corria risco de morte caso não se submetesse à transfusão.

    Mesmo alertada do risco, a família da atendente se negou a autorizar o procedimento sob a alegação de que a religião que professam não o permite. Diante da situação, e considerando que a chance de sobrevivência dela sem a transfusão reduziria bastante, o hospital ajuizou ação cautelar inominada para realizar o procedimento. Em sua manifestação, o Ministério Público (MP) discorreu sobre a dificuldade de analisar casos em que dois direitos constitucionalmente reconhecidos o direito à vida e o de liberdade religiosa se contrapõem. A vontade livre e consciente do paciente dotado de capacidade para decidir é inquebrantável. Recusando-se ele ao tratamento, nada mais pode ser feito a não ser respeitar sua vontade, observou o promotor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues salientando, contudo, ressaltou que no momento Jéssica,em razão de seu estado, não tem condições de manifestar sua vontade, abrindo assim, espaço para que o Estado-Juiz intervenha e supra a manifestação de vontade.

    Em sua fundamentação, Patrícia de Morais ponderou que apesar da previsão constitucional acerca do direito à crença, nenhum direito é absoluto. A ninguém é dado o direito de dispor da vida , de modo que o direito à liberdade religiosa não pode sobrepor ao direito à vida, constituindo dever de todos preservá-la.

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