Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Autorizada transfusão de sangue em testemunha de Jeová

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    Fonte: TJGO

    A juíza Patrícia de Morais Costa, em plantão no feriado, deferiu liminar e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras Ltda. , de Goiânia, a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, da religião testemunha de Jeová e está internada em estado gravíssimo, com 60% do corpo acometido por queimaduras. Ela se acidentou no domingo (7) e sofreu queimaduras que atingiram sua face, orelhas, pescoço, tronco, membros superiores e inferiores, mãos, nádegas, coxas e pés. Segundo avaliação médica, corria risco de morte caso não se submetesse à transfusão.

    Mesmo alertada do risco, a família da atendente se negou a autorizar o procedimento sob a alegação de que a religião que professam não o permite. Diante da situação, e considerando que a chance de sobrevivência dela sem a transfusão reduziria bastante, o hospital ajuizou ação cautelar inominada para realizar o procedimento. Em sua manifestação, o Ministério Público (MP) discorreu sobre a dificuldade de analisar casos em que dois direitos constitucionalmente reconhecidos - o direito à vida e o de liberdade religiosa - se contrapõem. "A vontade livre e consciente do paciente dotado de capacidade para decidir é inquebrantável. Recusando-se ele ao tratamento, nada mais pode ser feito a não ser respeitar sua vontade" , observou o promotor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues salientando, contudo, ressaltou que no momento Jéssica,em razão de seu estado, não tem condições de manifestar sua vontade, abrindo assim, espaço para que "o Estado-Juiz intervenha e supra a manifestação de vontade" .

    Em sua fundamentação, Patrícia de Morais ponderou que apesar da previsão constitucional acerca do direito à crença, nenhum direito é absoluto. "A ninguém é dado o direito de dispor da vida , de modo que o direito à liberdade religiosa não pode sobrepor ao direito à vida, constituindo dever de todos preservá-la. (Patrícia Papini)

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações77
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autorizada-transfusao-de-sangue-em-testemunha-de-jeova/396972

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Deborah Gomes
    9 anos atrás

    Bom, sou estudante de Direito, estou apenas no 2º período acadêmico.
    E ao meu ver a decisão judicial foi a melhor.!
    Realmente os direitos constitucionalmente reconhecidos - o direito à vida e o de liberdade religiosa - se contraporem, mais devem ser respeitados sim , mais já que foram ventilados as questoes religiosas o direito a vida é uma questão religiosa também. Deus não aceita o "assassinato" sendo assim tendo soluções creio eu (que pouco sei) essa foi a melhor .! continuar lendo