Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Autorizado desconto maior em salário de servidor idoso

    há 12 anos

    Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha reformou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia para anular mandado de segurança que limitava em 30% os descontos feitos pelo Estado de Goiás na folha de pagamento de Moacir Antônio Pereira. O desembargador considerou o artigo 5º, § 5º, da lei Estadual nº 13.847/2001, que criou uma exceção ampliando o limite consignável para 50% quando se tratar de aposentado com mais de 65 anos de idade.

    Para Orloff, fica claro nos autos que o comportamento de Moacir vai contra os princípios da boa-fé, uma vez que ele faz uso constante de empréstimos consignados em folha, valendo-se de toda sua margem consignável, e de ter contraído novo empréstimo, mesmo depois de ter entrado na justiça objetivando a redução dos descontos. “Por tais fundamentos, somado ao fato de que os empréstimos contraídos pelo impetrante não superam o limite de 50% de seus proventos, excluindo a consignação do Ipasgo-Saúde, não vislumbro ilegalidade praticada”, afirmou. A decisão é do dia 17. (

    • Publicações18748
    • Seguidores497
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autorizado-desconto-maior-em-salario-de-servidor-idoso/100146004

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)