Autuação fiscal e defesa criminal IRPF
Malha Fina, Intimações, Impugnações, Regulariza PGFN, crimes contra a ordem tributária.
Malha Fina – IRPF
De acordo com os dados publicados pela RFB, em 2019, mais de 700 mil declarações foram retidas na malha devido a inconsistências nas informações prestadas.
Na malha fina de IRPF, as declarações ficam sujeitas a auditoria e verificação detalhada das pendências. Em muitos casos, é necessário a resolução das pendências indicadas pela RFB mediante comprovação documental para então ocorrer a liberação das respectivas restituições. Declarações com saldo de Imposto de Renda a pagar também estão sujeitas a essa auditoria. Do total de declarações retidas em malha em 2019, 74,9% apresentaram imposto a restituir; 22,4% apresentaram imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações com esta ocorrência;
- Despesas médicas sem comprovação: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5% declarações com esta ocorrência;
- Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5% declarações com estas ocorrências.
Auto de Infração – IRPF
Concluída a auditoria e verificação detalhada de dados e documentos, realizada em sede de malha fina, identificada a ocorrência de infração à legislação tributária, o Auditor Fiscal emitirá um Auto de Infração para encerrar o processo fiscalizatório no qual se exigirá tributos devidos multas e juros, se for o caso.
A partir deste momento, abre-se prazo para o contribuinte se defender administrativamente de fato e de direito com possibilidade de anexar provas que justifiquem seus argumentos. Esta defesa é o exercício do direito constitucional da ampla defesa para discutir o mérito da exigência tributária.
Regularize PGFN – Revisão de Dívida Inscrita
A revisão de Dívida Inscrita é a oportunidade de requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária que visa, ao final, o cancelamento, retificação ou suspensão da exigibilidade do débito.
A análise do requerimento tem um prazo de 30 dias a contar do protocolo.
Crimes contra a ordem tributária – IRPF
O Auditor Fiscal que encerrar procedimento fiscalizatório que culmine na identificação ou indícios de infração à legislação tributária, lavrará o Auto de Infração contra o contribuinte do IRPF. Poderá iniciar um processo de representação fiscal para fins penais para a abertura de inquérito policial pela Polícia Federal com a possibilidade de denúncia pelo Ministério Público Federal por indícios de ocorrência de crime contra a ordem tributária.
O Brasil é um País em que a supressão e/ou redução do tributo Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF são condutas tipificadas como crime contra a ordem tributária prevista na lei 8.137/90 punível com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Neste momento, o desenvolvimento de uma defesa técnica especializada é um direito do contribuinte para exercer o contraditório em sede de ação penal para apresentar suas razões e provas.
Nossa equipe de advogados tributaristas especializados em IRPF pode analisar a demanda e rapidamente entender os fundamentos da acusação e desenhar uma linha de defesa possível de forma autônoma ou como apoio de seus advogados criminalistas.
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