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3 de Maio de 2024
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    Auxiliar dispensado após se envolver em briga consegue reverter justa causa

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais da Comercial Fegaro Importação, de São Paulo (SP), que se envolveu em briga física com um colega de trabalho durante o expediente. Como ele foi o único demitido após o incidente, os ministros consideraram que não houve isonomia de tratamento.

    "Travesti"

    A briga que motivou a dispensa ocorreu dentro da empresa, em junho de 2017, depois que o auxiliar reagiu às ofensas de um colega, que o chamou de travesti e teria insinuado que ele “gostava de homens”. Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que a agressão não foi isolada e argumentou os dois brigaram, mas só ele foi dispensado por justa causa.

    Sentença

    O juízo da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não havia como comprovar que a briga tinha sido iniciada pelo auxiliar apenas com base nos depoimentos e determinou a conversão da dispensa em imotivada. Segundo a sentença, a empresa não havia apurado o que de fato ocorreu entre os empregados.

    Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, a conduta do auxiliar de serviços gerais extrapolou a mera discussão acalorada, “aceitável de forma paternal com o propósito de preservar a manutenção da relação de emprego”, e resultou em ferimento com sangue. Assim, entendeu correta a aplicação da justa causa.

    Isonomia

    O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que ele não havia confessado que tinha agredido isoladamente o colega, mas que houve agressões de ambas as partes. Segundo o ministro, não é possível inferir que as agressões partiram do auxiliar ou que não tenha havido qualquer agressão ou provocação por parte do colega de trabalho, que disse ter sido agredido.

    Para o ministro, a empresa agiu de forma desproporcional ao exercitar o seu poder punitivo e feriu o princípio da isonomia, ao aplicar a penalidade máxima a apenas um dos envolvidos. Ficou vencido o ministro Agra Belmonte.

    Processo: RR-1000998-63.2017.5.02.0069

















    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    Data da noticia: 17/09/2019

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