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5 de Junho de 2024
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    Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos são reenquadrados pelo TRT 4ª Região(RS) com base no art. 3º da Lei 12.774/2012

    O primeiro caso de reenquadramento dos AOSD foi veiculado pela Portaria nº 3.028, na qual o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, 4ª Região, enquadra os servidores que ocupavam as classes A e B, do antigo cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (AOSD) no cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade apoio de serviços diversos, com efeitos financeiros a contar de 31 de dezembro de 2012.

    Há uma expectativa que a regulamentação a ser encaminhada pelo CSJT seja mais abrangente, garantindo servidores que tenham feito concurso antes da lei 9.421, de dezembro de 1996, mesmo que tenham entrado em exercício posteriormente. Caso seja esta a decisão final do Conselho, muitos servidores do antigo cargo de AOSD devem ser beneficiados com o reenquadramento.

    O SINDJUFE/MS está acompanhando cada passo deste assunto e informará assim que surgirem novas informações e formalizará requerimento de informações sobre o andamento da regulamentação do mesmo artigo e do seu reflexo para os servidores da Justiça Federal da SJMS. Pedido semelhante será encaminhado para protocolo no Conselho da Justiça Federal.

    SINDJUFE/MS

    Com informações do Sintrajufe-RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxiliares-operacionais-de-servicos-diversos-sao-reenquadrados-pelo-trt-4-regiao-rs-com-base-no-art-3-da-lei-12774-2012/100517199

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