AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA MAGISTRADOS
O CNJ Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 133, de 21 de junho de 2011, concedeu aos magistrados, entre outros benefícios, o direito ao auxílio alimentação. A concessão se deu sob o principio constitucional da simetria, ou seja, igualdade, de equiparação de vantagens entre a Magistratura e o Ministério Público. O suprimento era uma antiga reivindicação da categoria.
O SINSJUSTO também protocolizou, só que em 19/05/2011, expediente requerendo junto à presidência do TJ o reajuste do valor do auxílio alimentação de R$450,00 para R$600,00, considerando a alta generalizada dos preços, bem como a equiparação ao valor hoje destinado aos servidores do MPE. O procedimento administrativo foi protocolizado e esquecido na assessoria administrativa da presidência.
Como servidores que são, é mais do que justo o recebimento do auxílio por parte dos juízes. Contudo, esperamos que o valor do auxílio dos demais servidores seja fixado com valor igual, pois somos todos trabalhadores do judiciário.
A diretoria do SINSJUSTO acredita no senso de justiça da presidente do TJTO, Desembargadora Jaqueline Adorno, no sentido de estabelecer igual valor ao auxílio, a todos os servidores. Estaremos acompanhando o desfecho dos dois pedidos.
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