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24 de Maio de 2024
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    Auxílio condução - Despesas de Condução - Lei 13.471/2010

    Ressurge a polêmica da isenção das Fazendas Pública Federal e Municipal, quanto às despesas de condução dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados. Desta vez, em razão da ressalva constante dos Ofícios Circular 107 e 108/20010 "... ressalvado entendimento jurisdicional em contrário" , magistrados optam por essa disposição, causando injusto ônus ao Oficial de Justiça.

    Diante dos crescentes despachos nesse sentido, a ABOJERIS recorre à Presidência do Tribunal de Justiça na busca de solucionar de forma definitiva esse impasse, sob pena de iminente caos financeiro nos vencimentos dos Oficiais de Justiça, estando em risco, inclusive, a harmonia e o bom andamento do trabalho.

    Leia o requerimento:

    a2a_linkname="Auxílio condução - Despesas de Condução - Lei 13.471/2010";a2a_linkurl="http://www.abojeris.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=649:auxilio-conducao-despesas-de-conducao-lei-134712010&catid=22:noticias";

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-conducao-despesas-de-conducao-lei-13471-2010/2378355

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