Auxílio condução - Despesas de Condução - Lei 13.471/2010
Ressurge a polêmica da isenção das Fazendas Pública Federal e Municipal, quanto às despesas de condução dos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados. Desta vez, em razão da ressalva constante dos Ofícios Circular 107 e 108/20010 "... ressalvado entendimento jurisdicional em contrário" , magistrados optam por essa disposição, causando injusto ônus ao Oficial de Justiça.
Diante dos crescentes despachos nesse sentido, a ABOJERIS recorre à Presidência do Tribunal de Justiça na busca de solucionar de forma definitiva esse impasse, sob pena de iminente caos financeiro nos vencimentos dos Oficiais de Justiça, estando em risco, inclusive, a harmonia e o bom andamento do trabalho.
Leia o requerimento:
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