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2 de Maio de 2024
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    Auxílio creche – Direito da trabalhadora

    Publicado por Direito Doméstico
    há 9 anos

    Toda empresa que possua unidades com mais de 30 empregadas (acima de 16 anos) é obrigada a ajudar as funcionárias que sejam mães a dar assistência aos seus filhos no período de amamentação, que vai do nascimento aos seis meses do bebê.

    Essa ajuda, constitucionalmente garantida, pode ser realizada com creche mantida pela empresa ou com pagamento do auxílio-creche — um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas.

    Neste último caso, o valor do reembolso tem de custear integralmente as despesas da mãe com o pagamento da creche. As convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecerão o valor desse auxílio. Dentro dessas normas, a mãe pode escolher a creche que preferir. O pagamento deve ser feito até o terceiro dia útil da entrega do comprovante das despesas.

    Caso a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, a legislação não prevê a cobertura dessas despesas. Porém a convenção ou acordo coletivo pode autoriza a trabalhadora a usar o benefício também para pagamento dessa auxiliar.

    Para as empresas com menos de 30 funcionárias, o auxílio ou a construção de uma creche na empresa não é obrigatório.

    As empregadas domésticas passaram a ter direito ao auxílio-creche. No entanto, a regulamentação que inseriu as domésticas no benefício ainda não saiu

    As informações são do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Fonte: Portal Direito Doméstico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-creche-direito-da-trabalhadora/219069688

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