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17 de Junho de 2024
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    Auxílio-doença conta desde cancelamento do benefício

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O auxílio-doença é devido desde a data do cancelamento indevido do benefício. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que reafirmou o entendimento de que, em se tratando de restabelecimento de benefício por incapacidade, e sendo a incapacidade decorrente da mesma doença que justificou a concessão do benefício cancelado, fica presumido que houve continuidade do estado incapacitante.

    Seguindo esse raciocínio, a TNU modificou o acórdão recorrido e deter...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-doenca-conta-desde-cancelamento-do-beneficio/100389219

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