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Auxílio-doença conta desde cancelamento do benefício
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O auxílio-doença é devido desde a data do cancelamento indevido do benefício. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que reafirmou o entendimento de que, em se tratando de restabelecimento de benefício por incapacidade, e sendo a incapacidade decorrente da mesma doença que justificou a concessão do benefício cancelado, fica presumido que houve continuidade do estado incapacitante.
Seguindo esse raciocínio, a TNU modificou o acórdão recorrido e deter...
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