Auxílio Doença e perícias no INSS. Como ficam e quem tem direito?
Já publicamos anteriormente um resumo explicando quem possui direito ao auxílio-doença, mas ainda recebemos diariamente dúvidas sobre isso e, agora com a reabertura gradual das agências do INSS também surgem várias dúvidas quanto à perícia presencial no INSS, se é obrigatório ou não e como fazer.
Primeiro, vamos lembrar de forma bem simples quem tem direito ao Auxílio-doença. Tem direito ao benefício quem trabalhou mais de doze meses ou recolheu mais de doze contribuições para a previdência e atualmente está afastado do trabalho por atestado médico superior a quinze dias.
Durante a pandemia, as perícias do auxílio eram feitas de forma remota e online, enviando atestado médico para análise. Assim, caso o INSS entendesse que o segurado tinha direito ao benefício, era pago ao segurado o valor de um salário mínimo, até se realizar a perícia presencial. Agora, com o retorno/abertura gradual das Agências do INSS, como fica o auxílio-doença e as perícias?
De acordo com a portaria 62 da Previdência, os segurados poderão optar em agendar perícia médica presencial, na agência mais próxima ou realizar a “perícia” de forma online, enviando atestado médico para análise. Caso a pessoa opte pelo envio do atestado, se for deferido, receberá o valor de um salário mínimo, até passar por perícia presencial.
A solicitação do auxílio e da perícia continuam sendo feitas pelo aplicativo do INSS ou no site do INSS. A abertura das agências do INSS varia de região para região e por isso é necessário pesquisar e buscar informações na Cidade de cada um.
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