Auxílio-doença é restabelecido para assistida com câncer de mama
Salvador - Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, E.D., 40 anos, obteve na Justiça o direito ao restabelecimento do auxílio-doença. Ela gozou o benefício até fevereiro de 2014, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o pagamento sob o argumento de que, na perícia, não foi constatada incapacidade para o trabalho.
A assistida, moradora do bairro da Caixa D’agua, tem câncer de mama e transtornos osteomusculares e já foi submetida à cirurgia de mastectomia e linfadectomia homolateral.
Designado pela Justiça, perito oficial constatou que E.D. apresenta incapacidade parcial e permanente para o trabalho e possui restrição para realizar atividades que exijam esforços físicos do membro superior esquerdo, devido à diminuição da motricidade. De acordo com a defensora federal Fabiane Neri é importante observar ainda a impossibilidade da assistida em exercer sua antiga função laboral de auxiliar de serviços gerais.
“A incapacidade ensejadora de benefício previdenciário não é um conceito puramente médico. Ao contrário, exige a consideração de outras variáveis, decorrentes das condições pessoais da pessoa postulante”, destacou.
Acolhendo pedido da DPU na Bahia, a juíza Sandra Lopes de Carvalho, da 23ª Vara Federal, determinou o restabelecimento do auxílio-doença e o pagamento das parcelas vencidas a contar da data de cessação do benefício. A assistida deve receber cerca de R$ 11 mil.
RGD/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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