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21 de Maio de 2024

Auxílio Emergencial: Dúvidas Frequentes

Publicado por Lehmann Advogados
há 4 anos

Tudo que você precisa saber sobre o Auxílio Emergencial. Pelas regras aprovadas, não poderão receber o benefício aqueles trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem os chamados empregos formais, e servidores públicos.

POR QUE O AUXÍLIO EMERGENCIAL FOI CRIADO?

O auxílio foi criado como forma de evitar que, diante de uma situação de desespero, os trabalhadores deixem as suas casas e se exponham à doença para trazer comida para a sua família.

QUEM TEM DIREITO?

  • Ser maior de 18 anos.
  • Ter renda mensal familiar:
  • Per capta (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
  • Total (tudo que a família recebe) de até três salário mínimos (R$ 3.135,00).

O candidato também deverá cumprir uma das condições abaixo:

  • Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal com cadastro no CadÚnico;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

TRABALHADOR EM CONTRATOS INTERMITENTES TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO?

Sim, desde que não estejam em atividade, também poderão receber o auxílio, enquanto durar essa condição.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

COMO PEDIR O BENEFÍCIO? JÁ É POSSÍVEL SE INSCREVER?

Ainda não, o projeto segue agora para a sanção presidencial. Antes de chegar à população, projeto aprovado nesta segunda, no Senado, ainda precisa passar por sanção presidencial, emissão de decreto e implementação de sistema digital.

Não adianta ir a bancos e CRAS agora!

POR QUE PRECISO FAZER O CADASTRO NO SITE GOV.BR?

O Portal único do governo, criado em abril/2019, por meio do DECRETO Nº 9.756/2019, foi criado para reunir em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do Governo Federal.

QUAIS SÃO OS CANAIS DIGITAIS QUE PASSARÃO PELO PROCESSO DE UNIFICAÇÃO?

Todos os portais na internet e os aplicativos móveis que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo Federal.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

AUXILIO EMERGENCIAL ANTECIPAÇÃO

  • Pessoas na fila do auxílio-doença R$ 1.045,00;
  • Para trabalhador informais não que não se encaixe em nenhuma das opção anteriores, e que estejam dentro dos requisitos exigidos pelo Cadastro Único R$ 600,00

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?

  • O auxílio deve ocorrer por três meses, mas pode ser prorrogado por mais tempo, segundo os efeitos da pandemia.
  • Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal)
  • Pagamento limitado a duas pessoas da mesma família;
  • Em contas criadas especialmente para esse fim, podendo fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.
  • Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

QUAIS OS EFEITOS DA PL 1.066/2020 NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC?

Na prática, o adiamento das novas regras de concessão para 2021. Devendo também, ser concedido a idosos e pessoas com deficiência de famílias que recebam até meio salário mínimo per capita.

Contudo, caso isso acontecesse, o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados, conforme explicaram o senador Alessandro Vieira e o presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia.

Zenaide optou por retirar o destaque, para que a questão seja abordada em um projeto futuro.

JOSÉ, MEU NOIVO TRABALHAVA POR CONTRATO E A EMPRESA FECHOU, MAS NÃO ERA CARTEIRA ASSINADA, ELE TEM DIREITO EM RECEBER?

Sim, desde que ele esteja no Cadastro Único do Governo, e atenda os requisitos exigidos pelo programa.

QUEM TEM MEI PRECISARÁ COMPROVAR A RENDA MENSAL? MINHA SOGRA TRABALHA C/COMIDA, E NÃO EMITE NF:

Se sua sogra não receber nenhum outro benefício do governo (aposentadoria, assistência), com exceção do bolsa família, sim!

Outro ponto muito importante é saber se ela também atende aos outros requisitos exigidos pelo Cadastro único:

Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não ter recebido rendimento tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,79 A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único do Ministério da Cidadania.

Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.

MEI TAMBÉM PRECISA SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO?

Sim, além de cumprir os requisito médio até 20 de março de 2020, o MEI precisa está inscritos no Cadastro Único. O MEI que não estão inscritos poderão participar por autodeclaração.

PRA QUEM É MEI A COMPETÊNCIA 02/2020 QUE É PAGA EM 03/2020 FOI PRORROGADA?

Não, o que foi prorrogada foram os pagamentos dos meses de março, abril e maio/2020, sendo esses postergados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Lembrando que o adiamento do vencimento do Simples Nacional NÃO contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao INSS.

Por enquanto, orienta-se as empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).

O mesmo entendimento se estende ao MEI, optante do Simples Nacional, a diferença é a contribuição previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

  • 1 – Participantes do BOLSA FAMÍLIA
  • 2 – Informais que ESTÃO NO CADASTRO ÚNICO do Governo Federal
  • 3 – MEI
  • 4 – Contribuintes individuais do INSS
  • 5 – Trabalhadores Informais que NÃO ESTÃO NO CADASTRO ÚNICO

Fonte: https://lehmann.adv.br/auxilio-emergencial-duvidas-frequentes/

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