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1 de Maio de 2024
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    Auxílio Emergencial

    há 4 anos

    A Caixa Econômica Federal divulgou HOJE os procedimentos e o calendário do auxílio emergencial, que se trata do auxílio governamental mensal de R$ 600,00, aprovado na quarta-feira passada.

    QUEM TEM DIREITO DE RECEBER???

    O benefício será concedido durante o período de 3 meses aos trabalhadores que cumprirem CUMULATIVAMENTE (ou seja, TODOS) os seguintes requisitos:

    1) ser maior de 18 anos;

    2) não ter emprego formal ativo (carteira assinada ou agente público);

    3) não receber benefício previdenciário ou assistencial (ex: aposentadoria, seguro desemprego, etc.) - com exceção do Bolsa Família;

    4) ter família com renda mensal per capita (por pessoa) de, no máximo, meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);

    5) tenha sido isento do pagamento de imposto de renda no ano de 2018 (rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70).

    Em relação a modalidade de emprego, é necessário que o trabalhador cumpra PELO MENOS UMA das seguintes condições:

    a) ser microempreendedor individual (MEI);

    b) ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (nos planos simplificados ou baixa renda);

    c) ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo.

    COMO VOCÊ PODE SE INSCREVER?

    Para que se facilite a identificação de quem possui direito ao benefício, hoje (07.04 - terça feira) a Caixa Econômica Federal lançou o APLICATIVO para Cadastro de Trabalhadores Informais. Pessoas já cadastradas e beneficiários do Bolsa Família não precisarão acessar o aplicativo. A identificação dos beneficiários do Coronavoucher se dará por meio da inscrição pelo aplicativo, pelo site ou ainda por uma central telefônica.

    ATENÇÃO: a data limite para as inscrições se deu no dia 20 de março → quem já se inscreveu e cumpre todos os requisitos já possui a garantia que receberá o auxílio emergencial. → Quem ainda não está inscrito poderá ainda acessar pelo aplicativo fazendo sua inscrição.

    COMO VAI FUNCIONAR O PAGAMENTO?

    O pagamento se dará por meio de uma conta digital gratuita e sem taxas para movimentação, ou ainda, aos que não tiveram como acessar o aplicativo de pagamento, por meio de um TED para qualquer banco, também de forma gratuita. O saque poderá ser feito em qualquer terminal de atendimento, lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.

    QUANTAS PESSOAS PODEM SER BENEFICIADAS POR FAMÍLIA?

    O programa estabelece que no máximo duas pessoas por família possam receber o auxílio emergencial no valor de R$600,00.

    → MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA MONOPARENTAL (mães sem marido ou companheiro residindo junto) poderão receber até dois benefícios, ou seja R$1.200,00.

    COMO FUNCIONA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?

    A fim de organizar os pagamentos do auxílio emergencial, o Governo Federal

    estabeleceu 3 grandes grupos:

    GRUPO 01: BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA → estes recebem pelo programa de transferência de renda um valor menor que o auxílio emergencial, no entanto passarão a receber os R$ 600, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer nenhum tipo de cadastro. → Eles serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril.

    GRUPOS 02 e 03: são formados por aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal e o de trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único. → Estes vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. O primeiro pagamento será até o dia 14 de abril. Neste universo, aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou possuem conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira (09.04). A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-emergencial/841799102

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