Auxílio Emergencial
A Caixa Econômica Federal divulgou HOJE os procedimentos e o calendário do auxílio emergencial, que se trata do auxílio governamental mensal de R$ 600,00, aprovado na quarta-feira passada.
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER???
O benefício será concedido durante o período de 3 meses aos trabalhadores que cumprirem CUMULATIVAMENTE (ou seja, TODOS) os seguintes requisitos:
1) ser maior de 18 anos;
2) não ter emprego formal ativo (carteira assinada ou agente público);
3) não receber benefício previdenciário ou assistencial (ex: aposentadoria, seguro desemprego, etc.) - com exceção do Bolsa Família;
4) ter família com renda mensal per capita (por pessoa) de, no máximo, meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00);
5) tenha sido isento do pagamento de imposto de renda no ano de 2018 (rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70).
Em relação a modalidade de emprego, é necessário que o trabalhador cumpra PELO MENOS UMA das seguintes condições:
a) ser microempreendedor individual (MEI);
b) ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (nos planos simplificados ou baixa renda);
c) ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo.
COMO VOCÊ PODE SE INSCREVER?
Para que se facilite a identificação de quem possui direito ao benefício, hoje (07.04 - terça feira) a Caixa Econômica Federal lançou o APLICATIVO para Cadastro de Trabalhadores Informais. Pessoas já cadastradas e beneficiários do Bolsa Família não precisarão acessar o aplicativo. A identificação dos beneficiários do Coronavoucher se dará por meio da inscrição pelo aplicativo, pelo site ou ainda por uma central telefônica.
ATENÇÃO: a data limite para as inscrições se deu no dia 20 de março → quem já se inscreveu e cumpre todos os requisitos já possui a garantia que receberá o auxílio emergencial. → Quem ainda não está inscrito poderá ainda acessar pelo aplicativo fazendo sua inscrição.
COMO VAI FUNCIONAR O PAGAMENTO?
O pagamento se dará por meio de uma conta digital gratuita e sem taxas para movimentação, ou ainda, aos que não tiveram como acessar o aplicativo de pagamento, por meio de um TED para qualquer banco, também de forma gratuita. O saque poderá ser feito em qualquer terminal de atendimento, lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.
QUANTAS PESSOAS PODEM SER BENEFICIADAS POR FAMÍLIA?
O programa estabelece que no máximo duas pessoas por família possam receber o auxílio emergencial no valor de R$600,00.
→ MULHERES CHEFES DE FAMÍLIA MONOPARENTAL (mães sem marido ou companheiro residindo junto) poderão receber até dois benefícios, ou seja R$1.200,00.
COMO FUNCIONA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?
A fim de organizar os pagamentos do auxílio emergencial, o Governo Federal
estabeleceu 3 grandes grupos:
GRUPO 01: BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA → estes recebem pelo programa de transferência de renda um valor menor que o auxílio emergencial, no entanto passarão a receber os R$ 600, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer nenhum tipo de cadastro. → Eles serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril.
GRUPOS 02 e 03: são formados por aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal e o de trabalhadores informais, MEIs e os contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único. → Estes vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. O primeiro pagamento será até o dia 14 de abril. Neste universo, aqueles que são correntistas do Banco do Brasil ou possuem conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira (09.04). A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio.
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