Auxílio Residência Médica:
Quem tem direito ao Auxílio Residência Médica?
Via de regra: a lei determinada que TODO residente-médico tem direito a moradia que deverá ser custeada/fornecida pela instituição de saúde responsável pelo programa, enquanto durar a residência médica.
E se não for concedida a moradia, o que acontece?
Nesse caso, deverá a instituição de ensino pagar um valor (% da bolsa recebida) referente ao auxilio residência médica, de forma a ajudar esse profissional a custear sua moradia.
“Meu programa de residência já acabou, ainda assim posso pedir esse valor?”
Sim! Há a possibilidade de ajuizar ação pedido o pagamento desses valores, não recebidos.
“Ah, mas eu morava com meus pais, não pagava aluguel na época”
A lei é clara (12.514/11):
“§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.”
Não há distinção, é um direito de todos os médicos-residentes.
Claro, há peculiaridades SIM que devem ser observadas na hora de ajuizar a ação e por isso exigem profissional experiente e que saiba conduzir a ação da forma correta.
Mas em regra, você que está no curso da residência ou recém concluiu, tem direito sim ao benefício!
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