Auxílio só deixa de ser pago a representante se morte de titular é conhecida
Auxílio-acidente pago a mulher que representa o irmão, sem saber que ele, o titular do benefício, morreu, não configura pagamento indevido. Com base nesse entendimento, o Juizado Especial Federal de Guaratinguetá (SP) decidiu que a irmã de um homem enterrado como indigente não precisará devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social valores recebidos após a sua morte.
A mulher moveu ação contra a cobrança de R$ 5.730,99 pelo INSS, em razão do recebimento, como procuradora do irmão, do auxílio-acidente no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de novembro de 2012.
No processo, ela alegou que o irmão era usuário de drogas e não tinha notícias dele desde dezembro de 2011. O segurado havia se deslocado para a cidade de São José dos Campos para tratamento clínico. A mulher afirmou que só descobriu o seu paradeiro em novembro de 2012, após o INSS solicitar o recadastramento do benefici...
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