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16 de Junho de 2024
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    Avaliação da Transparência nos Portais do Governo

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    A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), é marco na regulamentação do direito fundamental de acesso às informações públicas ao disciplinar, entre outros aspectos, a disponibilização à sociedade de informações que, embora produzidas e mantidas pela Administração, são de extremo interesse da coletividade, na sua condição de destinatária e fiscal dos serviços prestados pelo Estado. A partir dela, o poder público foi obrigado a informar quem, quanto, por que e de que forma há a utilização de recursos públicos.

    Antes da LAI, a Lei Complementar Federal nº 131/2009 também buscou ampliar a transparência na gestão dos recursos públicos ao exigir que órgãos e entidades públicos disponibilizassem, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira.

    Apesar dos avanços conquistados desde a entrada em vigor dessas normativas, há ainda entraves para que a cultura do sigilo no serviço público seja revertida. A concretização das normas em foco depende principalmente da disseminação da transparência e do exercício dos direitos conquistados, sendo fundamental que o cidadão participe da gestão, exercendo o controle social dos gastos e das ações governamentais.

    No Rio Grande do Sul, abraçamos a causa e, muito mais do que cumprir as obrigações impostas pelas leis, adotamos posturas inéditas de estímulo à transparência, fomentando seu exercício pelos demais órgãos e entidades públicos. Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) passou a verificar, desde o início da vigência da LAI, o atendimento a seus preceitos pelo Estado e pelos 497 Municípios gaúchos por meio de pesquisas anuais.

    Os resultados dos trabalhos desenvolvidos conquistaram, no âmbito local, um relevante espaço na mídia, sendo tratados em reportagens, espaços de opinião e debates. Além disso, estimularam órgãos e entidades a buscarem informações a respeito da implementação da Lei de Acesso e da Lei Complementar nº 131/2009, inclusive junto a esta Casa, e, consequentemente, o aperfeiçoamento de seus portais, visando à melhoria das respectivas avaliações.

    Em 2014, o TCE-RS lançou, com o objetivo de ampliar ainda mais os benefícios já obtidos, a Campanha “Transparência, faça essa ideia pegar”, que tem se destacado como uma ferramenta instrutiva e motivadora na busca da efetividade das leis em comento. Entre as ações da iniciativa (que podem ser conhecidas no site www.campanhatcers.com), está o Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet, consistente na entrega de um diploma e de um selo digital para os sites de Poderes Executivos e Legislativos municipais que se destacarem no quesito transparência.

    Para fazer essa avaliação, e na linhada das pesquisas antes referidas, foram formulados 20 critérios com base nas citadas normativas. Além dos quesitos que reproduzem exigências expressas das leis, estão também aqueles desenvolvidos a partir de interpretações extensivas dos dispositivos legais, objetivando reconhecer esforços e estimular medidas que vão além do mínimo explicitado na legislação vigente. Assim, serão enaltecidos os sítios que fornecerem informações relativas às atividades-fim do poder público avaliado, a exemplo das ações de saúde, educação e saneamento básico, identificarem os veículos e os imóveis que compõem o patrimônio da instituição, bem como divulgarem a relação nominal de seus servidores públicos e da respectiva remuneração.

    Como logo se denota, a disseminação do trabalho desenvolvido pelo TCE-RS vai ao encontro da missão institucional do Instituto Rui Barbosa (IRB), responsável pela promoção do desenvolvimento e do aperfeiçoamento dos serviços das Cortes de Contas.

    Desse modo, convidamos o IRB a se unir a esta Casa no fomento à cultura da transparência, estimulando que seus membros também executem trabalhos de pesquisa em portais públicos, em face do que dispõem a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009.

    Cabe o registro, por pertinente, de que a metodologia adotada pelo TCE-RS não apresenta complexidade e peculiaridades regionais, podendo servir de modelo aos demais entes federativos na aferição do cumprimento às citadas normas.

    Nas próximas páginas, apresentamos, de forma detalhada, o projeto desenvolvido nos anos de 2012 e 2013. O regulamento do “Prêmio Boas Práticas de Transparência” (instituído em 2014), com todos os seus critérios de avaliação, é veiculado pela Instrução Normativa TCE-RS nº 10/2014 (disponível em www.campanhatcers.com). Desde já, nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.

    Conselheiro Cezar Miola
    Presidente do TCE-RS.

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