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16 de Junho de 2024
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    Avaliação de eficiência e efetividade é necessária em nossa política econômica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Em recente fala, o Ministro do Planejamento, Valdir Simão, defendeu a revisão dos gastos públicos (com políticas sociais); uma espécie de revisão do que está ou não funcionando, ou seja, um pente fino para evitar o piloto automático dos gastos e políticas sociais.

    Afora a correção da declaração, que de fato não contraria um senso comum e intuitivo, qualquer política sem governança e avaliação de resultados pode descambar para ineficiência e falta de efetividade de seus propósitos e resultados. Convém, assim, analisar as características e as dificuldades de sua implementação no universo das políticas econômicas que se valem de instrumentos fiscais, objeto de nosso interesse de pesquisa.

    Como temos defendido, essas políticas econômicas, após as fases de (i) elaboração/estudos e (ii) implementação, necessitam estar sujeitas a (iii) governança durante sua execução.

    Essa governança pode ser prevista na própria criação da medida (comissões de avaliação, acompanhamento e controle por parte de um órgão responsável etc). Além disto, sua gestão não dispensa uma efetiva fiscalização, seja interna (Controladoria Geral da União, no âmbito federal) seja externa (tribunais de conta, notadamente).

    A governança de cada política permitirá não somente o cumprimento dos objetivos e requisitos legais, como também a (fase iv) análise da eficiência e efetividade da medida, o que dará subsídios para a revisão, correção, aprimoramento ou até supressão da política instituída.

    Acreditamos que muito se evoluiu quando se trata do uso de instrumentos fiscais em políticas econômicas, seja porque houve uma melhora na implementação das medidas (e a Lei de Responsabilidade Fiscal teve um papel importante, aqui), seja pelo aprofundamento decorrente da fiscalização realizada pelos tribunais de contas[1]. Há muito, contudo, a aprimorar e, parece-nos, vivemos justamente essa fase, a de cobrança por governança e análise de resultados (eficiência e efetividade).

    Em acórdão relativamente recente do plenário do Tribunal de Contas da União (TC 018.259/2013-8, acórdão 1205/2014) houve uma detida discussão sobre a governança dos gastos tributários indiretos (renúncias).

    Várias questões norteiam a auditoria dessas políticas por parte daquele órgão: “(1) O processo de instituição de renúncias tributárias está bem definido e propicia o planejamento e a avaliação das políticas públicas por elas financiadas? (2) Qual sistemática é adotada para elaboração da previsão das renúncias tributárias e quais órgãos participam desse ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/avaliacao-de-eficiencia-e-efetividade-e-necessaria-em-nossa-politica-economica/307240398

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